Questões de Recursos no processo do trabalho

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Questão: 126 de 530

244918

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MA - 16ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas (arts. 994 a 1008 do NCPC)

subjetivo e objetivo, respectivamente.

objetivo e subjetivo, respectivamente.

subjetivos.

objetivos.

objetivo e legal, respectivamente.

Questão: 127 de 530

243836

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Banca: VUNESP

Órgão: CRBio/SP - 1ª Região

Cargo(s): Analista - Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

agravo de instrumento no prazo de oito dias úteis.

agravo de instrumento no prazo de oito dias.

recurso ordinário no prazo de oito dias.

mandado de segurança, no prazo de 120 dias, quando
se tratar da violação de direito líquido e certo.

recurso ordinário, desde que não se trate de demanda
sujeita ao procedimento sumaríssimo.

Questão: 128 de 530

243775

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Banca: VUNESP

Órgão: CRBio/SP - 1ª Região

Cargo(s): Analista - Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

admitem efeito modificativo, independentemente de
intimação da parte contrária.

suspendem o prazo para interposição de outros
recursos em qualquer circunstância.

interrompem o prazo para interposição de outros
recursos, em qualquer circunstância.

podem ser opostos para sanar manifesto equívoco
no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

podem ser julgados na primeira audiência ou sessão
subsequente a sua apresentação.

Questão: 129 de 530

243290

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Banca: FCC

Órgão: TRT/AM e RR - 11ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

não é exigido depósito recursal.

o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

o depósito recursal corresponderá a 30% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

o depósito recursal corresponderá a 60% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

somente será devido o depósito recursal se tratar de procedimento ordinário, sendo este correspondente a 25% do valor
do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

Questão: 130 de 530

242800

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Banca: IBFC

Órgão: Ebserh - HUPEST/UFSC

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo,
será interposto perante o Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada,
poderá recebê-lo ou denegá-lo

Quando houver multiplicidade de recursos de revista
fundados em idêntica questão de direito, a questão
poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios
Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria
absoluta de seus membros, mediante requerimento de
um dos Ministros que compõem a Seção Especializada,
considerando a relevância da matéria ou a existência
de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa
Seção ou das Turmas do Tribunal

Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais
do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de
sentença, inclusive em processo incidente de embargos
de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo
na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal

A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve
ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada
por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do
Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e
notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
somente será admitido recurso de revista por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da
Constituição Federal