Questões de Recursos no processo do trabalho

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Questão: 131 de 530

241729

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Andradina/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico - Assessor

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

anular a decisão, determinando o retorno dos autos
à Vara de origem, para que não haja supressão de
instância.

julgar o pedido, suprindo a omissão do juízo a quo,
desde que seja objeto do recurso e esteja em condi­ções de imediato julgamento.

converter o julgamento em diligência para que o juí­zo a quo supra a omissão da sentença.

extinguir o processo sem resolução do mérito em
relação ao pedido em que se configurou a omissão.

reabrir a instrução processual para posterior julga­mento do pedido em que se verificou a omissão.

Questão: 132 de 530

240689

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Banca: FGV

Órgão: CODE/BA

Cargo(s): Analista Portuário - Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

A situação problema está equivocada, uma vez que está
pacificado que não cabe exceção de pré-executividade na
Justiça do Trabalho.

Caberá recurso ordinário para atacar a parte que pôs fim ao
processo.

Em razão do princípio da celeridade, não caberá qualquer
recurso da decisão de exceção de pré-executividade narrada.

Da decisão citada, a parte inconformada poderá de imediato
ajuizar embargos de devedor.

Na situação retratada, caberá a interposição de recurso de
agravo de petição.

Questão: 133 de 530

240424

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MS - 24ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

recurso ordinário no prazo de 5 dias.

agravo de instrumento no prazo de 8 dias.

agravo de petição no prazo de 10 dias.

recurso ordinário no prazo de 8 dias.

apelação da sentença no prazo de 15 dias.

Questão: 134 de 530

238598

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Banca: FCC

Órgão: TRT/AM e RR - 11ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

efetuado pela empresa A não aproveita a empresa B, em nenhuma hipótese, uma vez que o depósito recursal possui
caráter personalíssimo.

efetuado pela empresa A aproveita a empresa B, exceto se aquela pleiteia sua exclusão da lide.

efetuado pela empresa A aproveita a empresa B, exceto se as empresas possuírem procuradores distintos.

é devido na proporção de 50% para cada empresa, sendo que o depósito integral da empresa A, não exime a empresa B
de efetuar o depósito da sua parte, podendo a empresa A requerer o levantamento da parte que depositou a maior.

é devido na proporção de 50% para cada empresa, sendo que o depósito integral da empresa A, exime a empresa B de
efetuar o depósito da sua parte.

Questão: 135 de 530

238618

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Banca: FCC

Órgão: TRT/AM e RR - 11ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

II e IV, apenas.

I, III e IV, apenas.

I, II e III, apenas.

I, II, III e IV.

I e III, apenas.