Questões de Recursos no processo do trabalho
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Questão: 131 de 530
241729
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Andradina/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico - Assessor
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
anular a decisão, determinando o retorno dos autos
à Vara de origem, para que não haja supressão de
instância.
julgar o pedido, suprindo a omissão do juízo a quo,
desde que seja objeto do recurso e esteja em condições de imediato julgamento.
converter o julgamento em diligência para que o juízo a quo supra a omissão da sentença.
extinguir o processo sem resolução do mérito em
relação ao pedido em que se configurou a omissão.
reabrir a instrução processual para posterior julgamento do pedido em que se verificou a omissão.
Questão: 132 de 530
240689
Banca: FGV
Órgão: CODE/BA
Cargo(s): Analista Portuário - Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
A situação problema está equivocada, uma vez que está
pacificado que não cabe exceção de pré-executividade na
Justiça do Trabalho.
Caberá recurso ordinário para atacar a parte que pôs fim ao
processo.
Em razão do princípio da celeridade, não caberá qualquer
recurso da decisão de exceção de pré-executividade narrada.
Da decisão citada, a parte inconformada poderá de imediato
ajuizar embargos de devedor.
Na situação retratada, caberá a interposição de recurso de
agravo de petição.
Questão: 133 de 530
240424
Banca: FCC
Órgão: TRT/MS - 24ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
recurso ordinário no prazo de 5 dias.
agravo de instrumento no prazo de 8 dias.
agravo de petição no prazo de 10 dias.
recurso ordinário no prazo de 8 dias.
apelação da sentença no prazo de 15 dias.
Questão: 134 de 530
238598
Banca: FCC
Órgão: TRT/AM e RR - 11ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
efetuado pela empresa A não aproveita a empresa B, em nenhuma hipótese, uma vez que o depósito recursal possui
caráter personalíssimo.
efetuado pela empresa A aproveita a empresa B, exceto se aquela pleiteia sua exclusão da lide.
efetuado pela empresa A aproveita a empresa B, exceto se as empresas possuírem procuradores distintos.
é devido na proporção de 50% para cada empresa, sendo que o depósito integral da empresa A, não exime a empresa B
de efetuar o depósito da sua parte, podendo a empresa A requerer o levantamento da parte que depositou a maior.
é devido na proporção de 50% para cada empresa, sendo que o depósito integral da empresa A, exime a empresa B de
efetuar o depósito da sua parte.
Questão: 135 de 530
238618
Banca: FCC
Órgão: TRT/AM e RR - 11ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II, III e IV.
I e III, apenas.