Questões de Recursos no processo do trabalho
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Questão: 146 de 530
229700
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/AP e PA - 8ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
O preposto tem poderes para representar o empregador e,
portanto, possui legitimidade para assinar o recurso interposto
pela empresa reclamada.
Se o juiz indeferir a petição inicial por inépcia, mesmo sendo
decisão terminativa que extinga o processo sem julgamento de
mérito, caberá a interposição de recurso ordinário.
Do despacho de denegação de seguimento a recurso interposto
pela parte, caberá agravo de petição.
Os embargos de declaração serão cabíveis quando a sentença
contiver obscuridade ou omissão, devendo a parte embargante
realizar o depósito recursal e pagar as custas processuais no ato
da oposição.
Os recursos trabalhistas têm como regra o duplo efeito,
devolutivo e suspensivo.
Questão: 147 de 530
229766
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/AP e PA - 8ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
O chefe do MPT deve ser nomeado pelo presidente da
República entre os nomes constantes de lista tríplice
encaminhada pelo Congresso Nacional.
O procurador-geral do trabalho subordina-se ao chefe do MPT.
Os recursos aos tribunais superiores são uniformes e devem
ser interpostos no prazo de até cinco dias úteis, a contar do
recebimento da intimação da parte.
O agravo de instrumento, instrumento cabível para recorrer das
decisões do juiz monocrático adotadas nos procedimentos de
execução, deve ser interposto no prazo de até quinze dias.
Em se tratando de recurso ordinário em procedimento
sumaríssimo, é admissível parecer oral do representante do
MPT durante a sessão de julgamento.
Questão: 148 de 530
229691
Banca: FCC
Órgão: TRT/PR - 9ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
somente em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 8 dias.
somente em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 dias.
somente em virtude da correção de vício na decisão embargada, sendo desnecessária a oitiva da parte contrária.
em qualquer hipótese, sendo desnecessária a oitiva da parte contrária.
em qualquer hipótese, mas desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 dias.
Questão: 149 de 530
229765
Banca: FCC
Órgão: TRT/RO e AC - 14ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
8 dias, das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho que divergirem entre si ou forme contrárias a súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal.
5 dias, das decisões interlocutórias na fase de conhecimento e nos casos de omissão e contradição do julgado, atribuindolhe efeitos modificativos.
8 dias, dos despachos que denegarem interposição de recursos.
8 dias, das decisões terminativas do Juiz na fase de execução da sentença que tenha transitado em julgado, desde que
delimitada as matérias e valores impugnados.
15 dias, das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho nos dissídios individuais do rito suma-
ríssimo.
Questão: 150 de 530
229804
Banca: FCC
Órgão: TRT/RJ - 1ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
recurso ordinário.
agravo regimental ou turmário.
recurso de revista.
agravo de instrumento.
novo mandado de segurança.