Questões de Recursos no processo do trabalho
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Questão: 156 de 530
216175
Banca: VUNESP
Órgão: CEAGESP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
recurso ordinário, no prazo de oito dias corridos, contados da intimação da decisão, com exclusão do dia
do começo e inclusão do dia de vencimento.
recurso ordinário, no prazo de oito dias úteis, contados da intimação da decisão.
agravo de petição, no prazo de oito dias úteis, contados da intimação da decisão.
agravo de petição, no prazo de oito dias corridos,
contados da intimação da decisão, com exclusão do
dia do começo e inclusão do dia de vencimento.
agravo de instrumento, no prazo de oito dias corridos,
contados da intimação da decisão, com exclusão do
dia do começo e inclusão do dia de vencimento.
Questão: 157 de 530
216223
Banca: VUNESP
Órgão: CEAGESP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
norma da Constituição Federal.
lei federal.
súmula do TST.
lei federal ou de norma da Constituição Federal.
súmula do TST ou de norma da Constituição Federal.
Questão: 158 de 530
216222
Banca: VUNESP
Órgão: CEAGESP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
8 dias.
10 dias.
15 dias.
20 dias.
30 dias.
Questão: 159 de 530
Desatualizada
214811
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Suzano/SP
Cargo(s): Assistente Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em
grau de recurso ordinário, em dissídio coletivo, pelos
Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao
mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa
ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição
do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida,
inter pretação divergente daquela proferida por outro
Tribunal Regional.
O recurso de revista, dotado de efeito devolutivo e
suspensivo, será interposto perante o Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos
de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo
na hipótese de ofensa direta e literal de lei federal.
Ao constatar, de ofício ou mediante provocação de
qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, a existência de decisões atuais e conflitantes
no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho
sobre o tema objeto de recurso de revista, o Tribunal Superior do Trabalho determinará o retorno dos
autos à Corte de origem, a fim de que proceda à uniformização da jurisprudência.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vincu lante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta
da lei federal.
Questão Desatualizada
Questão: 160 de 530
213495
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/RN - 21ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
das Leis do Trabalho são de oito dias, salvo o caso dos
embargos de declaração.