Questões de Recursos no processo do trabalho

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Questão: 166 de 530

209784

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RO e AC - 14ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

o recurso principal e o adesivo serão necessariamente julgados pelo Tribunal, uma vez que a parte não pode desistir de
um recurso interposto.

o recurso adesivo não será conhecido, sem qualquer consequência para os litigantes.

o recurso adesivo não será conhecido, mas o autor do recurso principal, Moisés, deverá pagar honorários advocatícios ao
advogado da empresa Y, em decorrência da interposição do recurso adesivo.

o recurso principal e o adesivo serão necessariamente julgados pelo Tribunal, uma vez que desistência do recurso
principal só é admitida se não houver interposição de recurso adesivo.

apenas o recurso adesivo será conhecido e julgado pelo Tribunal.

Questão: 167 de 530

209374

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/ES - 17ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

Acerca de custas e emolumentos e de recursos no processo do
trabalho, julgue os próximos itens.
Na fase de execução do processo do trabalho, não cabe recurso
de revista na hipótese de divergência entre a decisão recorrida
e decisões de outros tribunais regionais do trabalho quanto à
interpretação de legislação infraconstitucional ou na hipótese
de a decisão recorrida ofender literal disposição de lei
ordinária, sendo cabível, entretanto, se a decisão prolatada
ofender direta e literalmente o comando sentencial que
transitou em julgado.

Questão: 168 de 530

Desatualizada

208597

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Rosana/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

Não compete à Justiça do Trabalho a execução, de
ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento
de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
a admissibilidade de recurso de revista está limitada
à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

A União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente,
por seus procuradores, não estão dispensadas da
juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

A admissibilidade do recurso de embargos contra
acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase
de execução, publicado na vigência da Lei no 11.496,
de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de
divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas
e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791
da CLT, limita-se às Varas do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado
de segurança e os recursos de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior
do Trabalho.

Questão Desatualizada

Questão: 169 de 530

Desatualizada

208214

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MT - 23ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

26/10/2015 (2ª feira), para ambas as partes, tendo em vista que os Embargos de Declaração acolhidos, mas julgados
improcedentes não devolvem integralmente o prazo para interposição do Recurso Ordinário.

30/10/2015 (6ª feira), somente para a Reclamada, que interpôs os Embargos de Declaração. Maria não pode mais
ingressar com Recurso Ordinário, pois não observou o prazo legal para sua interposição, não se beneficiando da
devolução do prazo dos Embargos de Declaração interpostos pela Reclamada.

30/10/2015 (6ª feira), para ambas as partes, uma vez que os Embargos de Declaração acolhidos mesmo que julgados
improcedentes devolvem a totalidade do prazo para Recurso Ordinário.

26/10/2015 (2ª feira), somente para a Reclamada, que já demonstrou seu inconformismo contra a sentença, interpondo
Embargos de Declaração, precluindo o direito de Maria em recorrer.

30/10/2015 (6ª feira), para a Reclamada e 09/11/2015 (2ª feira), para a Reclamante, uma vez que é beneficiária da justiça
gratuita, possuindo prazo em dobro para recorrer.

Questão Desatualizada

Questão: 170 de 530

Desatualizada

207851

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Atibaia/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, nem
mesmo quando houver decisão contrária aos seus
interesses. Cabe ao advogado que a representa
inter por os recursos cabíveis nos prazos assinalados
pela legislação, não cabendo qualquer privilégio processual à Fazenda Pública nos casos trabalhistas.

não se sujeita ao dissídio coletivo, haja vista a
impossibilidade jurídica, ao administrador público, de
negociar coletivamente com os trabalhadores, cujos
direitos e benefícios, diretos e indiretos, sempre
pressupõem previsão orçamentária, sendo impossível que negociação direta altere os ditames legais
sobre a matéria.

goza de prazos quadruplicados para contestar a ação
e duplicados quanto aos demais atos processuais,
podendo deixar de recorrer voluntariamente, já que
está sempre protegida pela remessa obrigatória.

em dissídio individual, a decisão que lhe é contrária
está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na
vigência da Constituição Federal de 1988, salvo se a
condenação não for superior a 60 (sessenta) salários
mínimos ou quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho.

pode ter impetrado contra si mandado de segurança
no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como ter
deferida liminar contrária aos seus interesses, confirmada por sentença, caso em que não cabe remessa
oficial a Tribunal, por falta de previsão legal específica no processo do trabalho.

Questão Desatualizada