Questões de Recursos no processo do trabalho
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Questão: 181 de 530
187944
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
deverá ser acolhida, tendo em vista que a parte tem
o direito de ouvir suas testemunhas em audiência.
deverá ser acolhida, tendo em vista que o indeferimento da prova oral causou prejuízos à reclamada,
com a procedência parcial da ação.
deverá ser acolhida, devendo o Tribunal declarar os
atos a que ela se estende.
não deverá ser acolhida, pois o ato inquinado de
nulo não prejudicou os atos posteriores que dele
dependiam ou sejam consequência.
não deverá ser acolhida, tendo em vista que não foi
arguida na primeira oportunidade em que a reclamada
teve de falar em audiência ou nos autos e, ainda, não
causou prejuízo.
Questão: 182 de 530
187775
Banca: FCC
Órgão: TRT/GO - 18ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
É passível de nulidade decisão que acolhe embargos
de declaração com efeito modificativo sem que seja
concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária, exceto em relação ao recurso ordinário,
em decorrência do seu efeito devolutivo amplo.
O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou
em confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo Tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Desta
decisão monocrática, não cabem embargos de
declaração, ainda que tenha conteúdo decisório
definitivo ou conclusivo da lide e se pretenda tão
somente suprir omissão do julgado, uma vez que
referido recurso fere o princípio da adequação
recursal.
O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou
em confronto com súmula do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior. Desta decisão
monocrática, cabem embargos de declaração com
pedido de efeito modificativo, que serão submetidos
ao pronunciamento do relator.
Cabem embargos de declaração interpostos contra
decisão monocrática de admissibilidade do recurso
de revista, por se tratar de pronunciamento jurisdicional revestido de cunho decisório, interrompendose qualquer prazo recursal.
Se os embargos declaratórios são utilizados para
fins de prequestionamento e se o Juiz ou tribunal
continua omitindo o ponto respectivo, haverá necessidade de a parte interpor novos embargos de declaração, uma vez que não se considera prequestionada a matéria invocada no recurso principal
sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese.
Questão: 183 de 530
187776
Banca: FCC
Órgão: TRT/GO - 18ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas (arts. 994 a 1008 do NCPC)
É pressuposto recursal, sob pena de deserção, o
recolhimento da multa de 1 a 10% do valor corrigido
da causa, aplicada quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, exceto se for pessoa
jurídica de direito público.
É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, salvo quando se tratar de incompetência absoluta, por se caracterizar como matéria de
ordem pública.
O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista, sendo
contada como custas e revertida em benefício da
parte contrária.
Para a admissibilidade e conhecimento de embargos
à Seção de Dissídios Individuais, interpostos contra
decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso
de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos,
é necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação ao dispositivo legal que regula o
cabimento do recurso de revista.
O depósito recursal é caracterizado como pressuposto de admissibilidade recursal objetivo, devendo
ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
A interposição antecipada do recurso prejudica a
dilação legal.
Questão: 184 de 530
187774
Banca: FCC
Órgão: TRT/GO - 18ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas (arts. 994 a 1008 do NCPC)
O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados
pela sentença, desde que renovados em contrarrazões.
O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário se aplica ao caso de pedido não apreciado na
sentença, inclusive nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, se a causa versar
questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa tem efeitos
ex nunc e não retroage à data do despacho que o
deferiu.
É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida
em mandado de segurança, pois ambos visam, em
última análise, à sustação do ato atacado. Extinguese, pois, o processo, sem julgamento do mérito, por
ausência de interesse de agir, para evitar que decisões judiciais conflitantes e inconciliáveis passem
a reger idêntica situação jurídica.
Em razão do efeito translativo dos recursos, é juridicamente possível o pedido explícito de desconstituição de sentença, ainda que tenha sido substituída por acórdão regional.
Questão: 185 de 530
187751
Banca: FCC
Órgão: TRT/GO - 18ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
É cabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento.
A admissibilidade do recurso de revista por violação
tem como pressuposto a indicação expressa ou
implícita, do dispositivo de lei ou da Constituição tido
como violado.
O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do
recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto
a parte das matérias veiculadas não impede a
apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
Para comprovação da divergência justificadora do
recurso de revista é necessário que o recorrente
junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, não servindo para tanto, a citação da fonte
oficial ou do repositório autorizado em que foi publicado.
É admissível o recurso de revista fundado tão
somente em divergência jurisprudencial, mesmo que
a parte não comprove que a lei estadual, a norma
coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho prolator da
decisão recorrida.