Questões de Recursos no processo do trabalho

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Questão: 186 de 530

187461

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MT - 23ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

descabe um novo pagamento pela parte vencida, se
não houve acréscimo ou atualização do valor das
custas. Porém, se sucumbente, deverá reembolsar a
quantia paga ao final.

é devido o pagamento das custas fixadas, mesmo
que estas já tenham sido devidamente recolhidas
pela parte originalmente sucumbente, sob pena de
deserção.

é devido o pagamento apenas do acréscimo do valor
das custas determinado pela nova decisão para o
preparo do recurso, independentemente de ter sido
fixado o valor devido.

descabe um novo pagamento pela parte vencida,
devendo a parte sucumbente, no momento da interposição do recurso, comprovar o reembolso do pagamento das custas à parte contrária.

é devido o pagamento da totalidade das custas
quando acrescido o valor da condenação, mesmo
que não tenha havido intimação da parte para o preparo do recurso, sob pena de deserção.

Questão: 187 de 530

187318

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RJ - 1ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

II.

I e II.

II e III.

I e III.

I.

Questão: 188 de 530

185622

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RS - 4ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

incompatível com o processo do trabalho em razão
dos princípios inerentes as relações empregatícias.

compatível com o processo do trabalho e cabe nas
hipóteses de interposição de recurso ordinário, de
agravo de petição, de revista e de embargos.

compatível com o processo do trabalho e cabe
apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário e de agravo de petição.

compatível com o processo do trabalho e cabe
apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário e de revista.

compatível com o processo do trabalho e cabe
apenas nas hipóteses de interposição de recurso
ordinário.

Questão: 189 de 530

185696

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RS - 4ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

não se conhece de recurso de revista se a decisão
recorrida resolver determinado item do pedido por
diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita
não abranger a todos.

o recurso de revista, dotado de efeito devolutivo e
suspensivo, será interposto perante Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

sob pena de não conhecimento, é ônus da parte
expor as razões do pedido de reforma, impugnando
todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
sendo desnecessária a demonstração analítica de
cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.

das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais
do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de
sentença caberá Recurso de Revista em todas as
hipóteses legais.

o prazo para sua interposição é de quinze dias contados da intimação da decisão recorrida.

Questão: 190 de 530

185514

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RS - 4ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

recurso ordinário em 8 dias.

recurso de revista em 8 dias.

agravo de petição em 5 dias.

agravo de instrumento em 8 dias.

reclamação correcional em 5 dias.