Questões de Recursos no processo do trabalho
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Questão: 191 de 530
184373
Banca: FCC
Órgão: TRT/BA - 5ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
10 dias; 8 dias; 5 dias.
10 dias; 8 dias; 48 horas.
8 dias; 8 dias; 8 dias.
8 dias; 8 dias; 5 dias.
8 dias; 8 dias; 48 horas.
Questão: 192 de 530
177462
Banca: FCC
Órgão: TRT/MG - 3ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas (arts. 994 a 1008 do NCPC)
suspensivo, salvo as exceções previstas em lei,
permitida a execução provisória até a penhora.
suspensivo, salvo as exceções previstas em lei,
permitida a execução definitiva.
devolutivo, salvo as exceções previstas em lei,
permitida a execução definitiva.
meramente suspensivo, salvo as exceções previstas
em lei, permitida a execução provisória até o leilão e
a praça.
devolutivo, salvo as exceções previstas em lei,
permitida a execução provisória até a penhora.
Questão: 193 de 530
177274
Banca: FCC
Órgão: TRT/MG - 3ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
I e III.
I e II.
I, III e IV.
II, III e IV.
II e IV.
Questão: 194 de 530
177275
Banca: FCC
Órgão: TRT/MG - 3ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
quando derem ao mesmo dispositivo de Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo e sentença normativa
interpretação divergente, da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma.
na hipótese exclusiva de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal.
quando derem ao mesmo dispositivo de Lei Federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional
do Trabalho, no seu Pleno ou Turma.
por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
quando derem ao mesmo dispositivo de Lei Federal interpretação diversa da que lhe houver dado a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
Questão: 195 de 530
173689
Banca: FCC
Órgão: TRT/PE - 6ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
I, II e III.
I e II, apenas.
II, apenas.
I, apenas.
I e III, apenas.