Questões de Recursos no processo do trabalho
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Questão: 271 de 530
92246
Banca: FCC
Órgão: TRT/RJ - 1ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas (arts. 994 a 1008 do NCPC)
efeito meramente devolutivo.
efeito meramente suspensivo.
efeitos arbitral e fungível.
efeitos suspensivo e devolutivo.
efeitos retributivo e discricionário.
Questão: 272 de 530
91887
Banca: FCC
Órgão: TRT/RJ - 1ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
08 dias, 10 dias, 08 dias, 05 dias e 10 dias.
08 dias, 05 dias, 48 horas, 05 dias e 05 dias.
08 dias, 08 dias, 08 dias, 08 dias e 05 dias.
10 dias, 05 dias, 48 horas, 08 dias e 05 dias.
05 dias, 08 dias, 48 horas, 08 dias e 08 dias.
Questão: 273 de 530
91770
Banca: FCC
Órgão: TRT/RJ - 1ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
O Agravo de Instrumento é o recurso cabível para questionar as decisões interlocutórias, devendo ser interposto no prazo de 8 (oito) dias.
No Tribunal Superior do Trabalho cabem Embargos, no prazo de 8 (oito) dias das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ainda que a decisão recorrida esteja em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do próprio TST.
Cabe Recurso Ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 15 (quinze) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
O Recurso de Revista, interposto em 10 (dez) dias, dotado dos efeitos suspensivo e devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.
O Agravo de Petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Questão: 274 de 530
91596
Banca: FCC
Órgão: TST
Cargo(s): Analista Judiciário Área Judiciária
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 dias, de decisão unânime de julgamento que estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando proferidas com violação literal de disposição de lei municipal, estadual e federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
O agravo de instrumento interposto, no prazo de 8 dias, contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença até o seu julgamento final.
Cabe recurso ordinário, no prazo de 8 dias, das decisões definitivas ou terminativas das Varas; sendo que em relação aos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, somente cabe o recurso das decisões definitivas em dissídios individuais, e das decisões definitivas ou terminativas em dissídios coletivos.
Questão: 275 de 530
91339
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/TO e DF - 10ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
contra decisão em sede de execução de competência originária
de tribunal regional do trabalho.