Questões de Recursos no processo do trabalho

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Questão: 1 de 530

263368

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 15ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, a
integralidade da decisão denegatória, sob pena de preclusão.

se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte, para
fins de prequestionamento necessário, interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada
supri-la, sob pena de preclusão.

incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto
de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração, por cerceamento de defesa.

faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível, determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do
TRT de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

a recusa do Presidente do TRT a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema do recurso de revista é atacável pela
via do mandado de segurança.

Questão: 2 de 530

263354

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 15ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

a decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos poderá ser revista quando se alterar a situação econômica, social,
jurídica ou política, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão
anterior, bem como a coisa julgada.

nos casos em que se demonstrar que a situação de fato ou de direito é distinta daquelas presentes no processo julgado
sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão firmada em recurso repetitivo não será aplicada.

o Presidente do TST oficiará os Presidentes dos TRTs para que suspendam os recursos interpostos em casos semelhantes aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento final e definitivo do STF.

a competência para julgar o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos originado de questão afetada pelo
Presidente do TST é do Tribunal Pleno.

após a publicação do acórdão do TST que julgar o incidente de recursos de revista repetitivos, os recursos de revista
sobrestados na origem cujos acórdãos recorridos coincidirem com a orientação a respeito no TST serão extintos sem
julgamento do mérito.

Questão: 3 de 530

263424

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 15ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

na fase de cognição, cabe mandado de segurança.

na fase de cognição, cabe recurso ordinário.

na fase de execução, cabem embargos à execução, desde que garantido o juízo.

se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal, cabe agravo interno.

não cabe qualquer recurso, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória, que é irrecorrível de imediato no processo do
trabalho.

Questão: 4 de 530

261903

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: TRT/RJ - 1ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

A tutela provisória concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.

Caberá agravo de instrumento de decisão que indeferir exceção de pré-executividade.

Das decisões proferidas em dissídios coletivos, é cabível recurso de revista para o TST.

Nos dissídios coletivos que envolvem empresa prestadora de serviço público, podem interpor recurso, em face da decisão proferida, o presidente do tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho, além das partes interessadas.

Caberá agravo de instrumento de decisões que indefiram a produção de prova pericial.

Questão: 5 de 530

187931

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 15ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

I e II.

I e IV.

IV e V.

II e III.

III e V.