Questões de Recursos no processo do trabalho

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Questão: 6 de 530

396418

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Banca: FCC

Órgão: TST

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

I, II e III.

III.

IV.

III e IV.

I, II e IV.

Questão: 7 de 530

396425

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Banca: FCC

Órgão: TST

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

da Seção de Dissídios Coletivos do TST ou da Seção de Dissídios Individuais do TST a depender de decisão da maioria
simples do Tribunal Pleno do TST.

de uma das Turmas ou da Seção de Dissídios Individuais do TST a depender de decisão da maioria simples do Tribunal
Pleno do TST.

de uma das Turmas ou do Tribunal Pleno do TST a depender de decisão da maioria simples da Seção de Dissídios
Individuais.

da Seção de Dissídios Individuais ou do Tribunal Pleno do TST a depender de decisão da maioria simples da Seção de
Dissídios Individuais.

da Seção de Dissídios Individuais ou do Órgão Especial do TST a depender de decisão da maioria absoluta do Tribunal
Pleno do TST.

Questão: 8 de 530

263332

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 15ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

a decisão do relator que, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência é irrecorrível.

é indicador de transcendência social a existência de interpretação nova de legislação trabalhista que assegure direito
social ao reclamante-recorrente.

o recorrente poderá realizar, em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, sustentação oral
sobre a questão da transcendência, durante dez minutos ou pelo tempo previsto no Regimento Interno do TST.

mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, do
qual caberá embargos para a SDI do TST.

é irrecorrível decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a
transcendência da matéria.

Questão: 9 de 530

263447

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 15ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

Agravo de Instrumento; Embargos Infringentes; Embargos para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais; Recurso Extraordinário; Agravo Interno.

Agravo Interno; Embargos para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais; Embargos Infringentes;
Embargos para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais; Recurso de revista.

Agravo de Instrumento; Embargos para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais; Agravo Interno;
Embargos Infringentes; Agravo Interno.

Embargos Infringentes; Agravo de Instrumento; Embargos para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios
Individuais; Embargos Infringentes; Recurso de Revista.

Agravo de Instrumento; Embargos para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais; Embargos
Infringentes; Embargos para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais; Agravo Interno.

Questão: 10 de 530

252228

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RN - 21ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas (arts. 994 a 1008 do NCPC)

deverá comprovar depósito recursal no valor de R$ 5.000,00 e custas processuais no valor de R$ 200,00.

deverá comprovar depósito recursal no valor de R$ 4.594,50 e custas processuais no valor de R$ 200,00.

não precisará comprovar depósito recursal, somente custas processuais no valor de R$ 200,00.

deverá comprovar depósito recursal no valor de R$ 4.594,50 e custas processuais no valor de R$ 100,00.

deverá comprovar depósito recursal no valor de R$ 5.000,00 e custas processuais no valor de R$ 100,00.