Questões de Recursos no processo do trabalho
Limpar pesquisa
Questão: 16 de 530
404756
Banca: IESES
Órgão: MSGás
Cargo(s): Analista de Projetos - Direito
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
A norma celetista disciplina que o juízo de
admissibilidade do recurso de revista exercido pela
Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho
limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e
extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da
transcendência das questões nele veiculadas.
É ônus da parte ao recorrer de revista indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso; expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da
decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, entre outras exigências
legais.
Quando o recurso de revista fundar-se em dissenso
de julgados, incumbirá ao recorrente o ônus de
produzir prova da divergência jurisprudencial,
mediante certidão, cópia ou citação do repositório de
jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em
mídia eletrônica, em que houver sido publicada a
decisão divergente, ou ainda pela reprodução de
julgado disponível na internet, com indicação da
respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso,
as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem
os casos confrontados.
Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em
grau de recurso ordinário, em dissídio individual ou
coletivo, pelos Tribunais Regionais do Trabalho,
quando proferidas com violação literal de disposição
de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição
Federal.
Questão: 17 de 530
397283
Banca: FUNIVERSA
Órgão: UEG
Cargo(s): Analista de Gestão Administrativa - Direito
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
Das decisões proferidas pelos tribunais regionais do trabalho ou por suas turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma
da Constituição Federal ou de súmula do TST.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST, a orientação jurisprudencial do TST ou a súmula
vinculante do STF e por violação direta da CF.
Caberá revisão da decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos quando se alterar a situação econômica, social ou jurídica, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão anterior, sendo, porém, vedado
ao TST.
Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o TST poderá desconsiderar
o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.
O recurso de revista, dotado obrigatoriamente dos efeitos devolutivo e suspensivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá
recebê-lo ou denegá-lo.
Questão: 18 de 530
Desatualizada
396428
Banca: FCC
Órgão: TST
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
O cheque emitido em reconhecimento de saldo de salários, férias e gratificação de natal não pode ser executado
diretamente na Justiça do Trabalho.
O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução provisória da parte remanescente, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de dez dias para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, e procederá à intimação da União para
manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão.
O exequente tem preferência em relação à arrematação para pedir adjudicação, devendo depositar de imediato a
diferença, quando o valor do crédito for inferior ao valor dos bens, cujo preço não pode ser inferior ao do melhor lance de
arrematação.
O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor, podendo levantá-lo se não
complementar o valor remanescente da arrematação, no prazo de vinte e quatro horas, caso em que os bens executados
voltarão à praça.
Questão Desatualizada
Questão: 19 de 530
396416
Banca: FCC
Órgão: TST
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
É cabível recurso de revista adesivo no procedimento sumaríssimo, desde que a matéria nele veiculada esteja relacionada
com a do recurso interposto pela parte contrária.
No procedimento sumaríssimo, a parte recorrente, para admissibilidade do recurso de revista, deverá demonstrar a
violação direta a dispositivo da Lei Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Não se admite recurso de revista fundado tão somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei
estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida.
No procedimento ordinário, é cabível, como regra geral, recurso de revista calcado em divergência jurisprudencial de
aresto oriundo do mesmo Tribunal Regional do Trabalho.
A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença,
depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à lei federal.
Questão: 20 de 530
396417
Banca: FCC
Órgão: TST
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
ainda que não apresentada exceção de incompetência em razão do lugar pela reclamada, igualmente deveria ser
declinada a competência pela Vara de São Paulo em favor da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, visto que a CLT
estabelece que será declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro.
dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, e diante da aplicação subsidiária
do novo Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho, em caráter excepcional, caberia ao reclamante a interposição
de agravo de instrumento.
dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, nenhum recurso caberá de
imediato, visto que se trata de decisão interlocutória.
dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, não obstante o princípio da
irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, caberia recurso ordinário.
dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, o reclamante poderia optar pe-
la impetração de mandado de segurança como meio substitutivo do recurso próprio, a prudente critério de seu advo-
gado.