Questões de Recursos no processo do trabalho
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Questão: 21 de 530
396419
Banca: FCC
Órgão: TST
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
se o Dr. Fulano de Tal estivesse investido de mandato tácito, seria regular o substabelecimento ao Dr. Ciclano de Tal.
considerando que a data da outorga de poderes é condição de validade do mandato judicial, caso não fosse datado o
substabelecimento ao Dr. Ciclano de Tal, restaria caracterizada hipótese de irregularidade de representação.
verificada a irregularidade de representação em razão de o substabelecimento possuir data anterior à outorga passada ao
substabelecente, o recurso deverá ser tido por inexistente, na medida em que é inadmissível, em instância recursal, o
oferecimento tardio de instrumento de mandato, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.
seriam inválidos os atos praticados pelo substabelecido, caso o instrumento de mandato não disciplinasse poderes
expressos para substabelecer, ainda que o juiz suspendesse o processo e designasse prazo para que fosse sanado o vício.
caso o recurso ordinário tivesse sido firmado e protocolado no Processo Judicial Eletrônico diretamente pelo Dr. Fulano de
Tal, ainda que não exibido aos autos o contrato social da empresa, tal situação, em não havendo impugnação da parte
contrária, não caracterizaria invalidade do mandato outorgado ao advogado.
Questão: 22 de 530
396423
Banca: FCC
Órgão: TST
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
é cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença. Não cabe requerimento de efeito suspensivo ao recurso ordinário.
é cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença. Não cabe recurso ordinário dessa decisão.
não é cabível se o juiz conceder tutela provisória antes da sentença. Cabe recurso ordinário dessa decisão.
é cabível se o juiz conceder tutela provisória antes da sentença. Não cabe recurso ordinário dessa decisão.
não é cabível se o juiz conceder tutela provisória na sentença. Não cabe recurso ordinário dessa decisão.
Questão: 23 de 530
392492
Banca: FCC
Órgão: Pref. Caruaru/PE
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
I, II e III.
I e III, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
III, apenas.
Questão: 24 de 530
392487
Banca: FCC
Órgão: Pref. Caruaru/PE
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
embargos à execução.
agravo de instrumento
recurso ordinário.
agravo de petição.
agravo interno.
Questão: 25 de 530
392490
Banca: FCC
Órgão: Pref. Caruaru/PE
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
Luz e Sol deverá efetuar o depósito recursal pela metade; já Transparência é isenta, não precisando efetuá-lo, estando
ambas obrigadas ao recolhimento das custas processuais de forma integral, cada uma comprovando o seu pagamento.
ambas devem comprovar cada qual o depósito recursal e as custas processuais, na sua integralidade.
ambas devem efetuar o depósito recursal pela metade, mas o recolhimento das custas processuais deve ser feito de forma
integral, cada qual comprovando seu pagamento.
Transparência deverá efetuar o depósito recursal pela metade; já Luz e Sol é isenta, não precisando efetuá-lo, estando
ambas obrigadas ao recolhimento das custas processuais de forma integral, cada uma comprovando o seu pagamento.
Transparência deverá efetuar o depósito recursal e o recolhimento das custas processuais pela metade; já Luz e Sol é
isenta tanto do depósito recursal, quanto das custas processuais.