Questões de Recursos no processo do trabalho

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Questão: 36 de 530

360337

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Bauru/SP

Cargo(s): Especialista de Governo - Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas (arts. 994 a 1008 do NCPC)

entidades filantrópicas e as empresas em recuperação
judicial.

entidades sem fins lucrativos e os empregadores domésticos.

microempresas e as empresas de pequeno porte.

entidades filantrópicas e as entidades sem fins lucrativos.

empresas de pequeno porte, as microempresas e os
empregadores domésticos.

Questão: 37 de 530

360335

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Bauru/SP

Cargo(s): Especialista de Governo - Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

agravo interno.

embargos à execução.

agravo de petição.

mandado de segurança.

embargos de terceiro.

Questão: 38 de 530

359415

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Banca: VUNESP

Órgão: ITESP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas (arts. 994 a 1008 do NCPC)

poderão ouvir até 3 testemunhas, exceto se a demanda
estiver submetida ao procedimento sumaríssimo.

não se sujeitam à revelia.

tem prazo em quádruplo para recorrer e em dobro para
contestar a ação.

não se sujeitam ao preparo dos recursos.

estão isentas do pagamento de custas, mas devem realizar
o depósito recursal.

Questão: 39 de 530

356078

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Banca: VUNESP

Órgão: PGE/SP

Cargo(s): Procurador do Estado | Nível 1

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

nas execuções fiscais, não cabe recurso de revista
por violação a lei federal.

de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível recurso de revista de ente
público que não interpôs recurso ordinário voluntário
da decisão de primeira instância, independentemente do agravamento, na segunda instância, da condenação imposta.

é cabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento.

o juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do
Trabalho abrange a análise do critério da transcendência das questões nele veiculadas.

a admissibilidade do recurso de revista interposto de
acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende
de demonstração inequívoca de violência direta à
Constituição Federal.

Questão: 40 de 530

355780

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Sorocaba/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas (arts. 994 a 1008 do NCPC)

impõe a apreciação do mérito da causa pelo Tribunal, se o processo estiver em condições de imediato
julgamento.

transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos
da petição inicial ou da defesa, não examinados na
sentença, desde que renovados em contrarrazões.

não se aplica nas hipóteses de pedido não examinado na sentença.

impede a apreciação de mérito pelo Tribunal, ainda
que o processo esteja em condições de imediato julgamento.

não é aplicável, tendo em vista os princípios que regem o processo do trabalho, notadamente a simplicidade e o duplo grau de jurisdição.