Questões de Recursos no processo do trabalho
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Questão: 41 de 530
354410
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São Bernardo do Campo/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
no prazo de 10 (dez) dias.
de instrumento, em face de qualquer decisão interlocutória.
de petição, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas
execuções.
de instrumento, contra despacho que não receber
agravo de petição, suspendendo imediatamente a
execução da sentença.
Questão: 42 de 530
349154
Banca: FADESP
Órgão: Câmara de Capanema/PA
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
deverá expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da
decisão recorrida, inclusive mediante demonstração simples e didática de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou de orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
deverá expor, de forma simples e sucinta, as razões do pedido de reforma, bem como dos
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração simples e didática de
cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de convenção coletiva ou de orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
é ônus da parte recorrente indicar, no recurso, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
pré-questionamento da controvérsia nele instaurada e, de forma explícita e fundamentada, a
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional.
é cabível contra as decisões originárias dos Tribunais Regionais do Trabalho que derem ao mesmo
dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do
Trabalho, no seu Pleno, ou na Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou
contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte.
Questão: 43 de 530
349153
Banca: FADESP
Órgão: Câmara de Capanema/PA
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
apenas por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou
à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
por contrariedade à jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou á súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta ou contrariedade às Orientações
Jurisprudenciais da SDI – I do Tribunal Superior do Trabalho.
contra decisões que derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, convenção coletiva de trabalho,
acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em
área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, prolator da decisão
recorrida, interpretação divergente.
contra decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal
à Constituição Federal.
Questão: 44 de 530
349155
Banca: FADESP
Órgão: Câmara de Capanema/PA
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Teoria Geral dos Recursos Trabalhistas (arts. 994 a 1008 do NCPC)
salvo as exceções previstas na própria CLT, efeito suspensivo, permitida a execução provisória até
a penhora.
salvo as exceções previstas na própria CLT, efeito meramente devolutivo, permitida a execução
provisória até a penhora.
em absoluto, efeito meramente devolutivo, permitida a execução definitiva mediante caução pela
parte interessada.
salvo as exceções previstas na própria CLT, efeito meramente devolutivo, permitida a execução
definitiva, com a retenção de valores até o trânsito em julgado da última decisão.
Questão: 45 de 530
349156
Banca: FADESP
Órgão: Câmara de Capanema/PA
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC) / Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais
e Coletivos, ou contrárias à súmula ou orientação jurisprudencial ou súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal.
das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios
Individuais, ou contrárias à súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais,
ou contrárias à súmula ou orientação jurisprudencial ou súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal.
não unânimes de julgamento que conciliam, julgam ou homologam conciliação em dissídios
coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estendam
ou revejam as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho.