Questões de Recursos

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Questão: 46 de 537

399809

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Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Estagiário - Forense

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP)

apelação em relação a Mévio e recurso em sentido estrito em
relação a Tício;

apelação em relação a Tício e recurso em sentido estrito em
relação a Mévio;

recurso em sentido estrito, em ambas as ações penais:

recurso inominado, em ambas as ações penais;

apelação, em ambas as ações penais.

Questão: 47 de 537

395587

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AM

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos

é admitido em questões decididas em processo de execução penal.

possui efeito suspensivo.

conhecido impõe ao relator reconhecer a prescrição superveniente.

admite juízo de retratação.

admite a utilização de acórdãos oriundos de julgados proferidos em habeas corpus, mandados de segurança e conflitos de
competência como paradigma para configuração da divergência.

Questão: 48 de 537

395675

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AP

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos / Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP)

para aplicação de prisão domiciliar, mas vedado para afastar pena acessória de perda de cargo público.

para trancar ação penal em caso de atipicidade da conduta, mas vedado para discutir ausência de justa causa para a ação
penal.

para reexame do regime inicial de cumprimento de pena, mas vedado para reexame de dosimetria da pena.

em caráter preventivo, mas vedado contra decisão que denega liminar de maneira teratológica.

para revogar a prisão preventiva, mas vedado para revogação de fiança arbitrada.

Questão: 49 de 537

393753

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Banca: FCC

Órgão: DPE/RS

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Teoria Geral dos Recursos - Disposições Gerais (arts. 574 a 580 do CPP)

I e II.

III e IV.

I e IV.

I e III.

II e III.

Questão: 50 de 537

393822

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AM

Cargo(s): Defensor Público - Reaplicação

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Teoria Geral dos Recursos - Disposições Gerais (arts. 574 a 580 do CPP)

a carta testemunhável somente terá efeito suspensivo quando o relator deferir o efeito ativo.

caberá recurso, em sentido estrito, da decisão que denegar a apelação interposta pela Defensoria Pública, quando tiver
atuado somente na fase recursal.

o recurso, em sentido estrito, poderá ser interposto em 5 dias pelo Advogado constituído e em 10 dias pela Defensoria
Pública e pelo Ministério Público.

o protesto por novo Júri é recurso exclusivo da defesa, salvo quando a pena for superior a 20 anos, hipótese em que
deverá ser interposto, de ofício, pelo presidente do Tribunal do Júri.

serão voluntários, excetuando-se da sentença que conceder habeas corpus e da que absolver o réu na audiência de
instrução preliminar, do procedimento do Tribunal do Júri, com fundamento na existência de circunstância que exclua o
crime ou isente o réu de pena, quando deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz.