Questões de Recursos
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Questão: 51 de 537
392901
Banca: FCC
Órgão: SEAP-IAPEN/AP
Cargo(s): Agente Penitenciário
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP)
Recurso de Apelação.
Recurso em Sentido Estrito.
Habeas Corpus.
Revisão Criminal.
Embargos infringentes.
Questão: 52 de 537
383371
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Teoria Geral dos Recursos - Disposições Gerais (arts. 574 a 580 do CPP)
o efeito devolutivo da apelação contra decisões do
Júri não fica adstrito aos fundamentos da sua interposição.
a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada com ou sem a assistência do defensor, obsta o
conhecimento da apelação por este interposta.
não constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, se nomeado defensor
dativo para tanto.
o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da
denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela, a
não ser que nula a decisão de primeiro grau.
Questão: 53 de 537
380990
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RS
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos / Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP)
O procedimento comum será ordinário, sumário ou especial.
Os processos que apuram a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias apenas se houver réu preso.
O juiz terá o prazo de 5 dias para proferir a sentença caso conceda às partes prazo para a apresentação de memoriais.
No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é facultativa a citação do réu como litisconsorte passivo.
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ainda que seja patente o constrangimento ilegal causado.
Questão: 54 de 537
380886
Banca: FUNIVERSA
Órgão: SEAP/GO
Cargo(s): Agente de Segurança - Prisional
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos / Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP)
Não se conhece habeas corpus contra omissão de
relator de extradição, se fundado em fato ou direito
estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem
foi ele provocado a respeito.
O Ministério Público não possui legitimidade para
impetrar ordem de habeas corpus, mas poderá
requerer a absolvição do réu no processo criminal.
É pacífica a possibilidade de figurar como paciente de
habeas corpus a pessoa jurídica, assim, por exemplo,
se uma pessoa jurídica for acusada da prática de um
crime contra o meio ambiente (Lei n.º 9.605/1998),
cuidando-se de ação penal injustificada, sem respaldo
algum, recebida a denúncia, caberá o remédio heroico
para fins de trancamento da ação penal.
Caberá recurso ordinário constitucional ao Supremo
Tribunal Federal da decisão denegatória de habeas
corpus, proferida em única ou última instância pelos
Tribunais Regionais Federais.
Como não há previsão em lei, a jurisprudência e a
doutrina pátrias não admitem a concessão de medida
liminar em habeas corpus.
Questão: 55 de 537
380724
Banca: FUNIVERSA
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Papiloscopista - Tipo A
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos / Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP)
Como regra, o habeas corpus serve para o
trancamento de inquérito policial.
O rito do habeas corpus prescinde de prova
pré-constituída do direito alegado, não necessitando a
parte de demonstrar, por meio de documentos que
evidenciem a pretensão aduzida, a existência de
constrangimento ilegal.
É inadmissível a utilização do habeas corpus para o
trancamento de inquérito policial quando restar
provada, inequivocamente, sem a necessidade de
exame valorativo do conjunto fático-probatório, a
ausência de indícios de autoria ou de prova da
materialidade do delito.
O mero indiciamento em inquérito policial, ainda que
existam fundadas suspeitas de participação ou autoria
delitiva, configura constrangimento ilegal sanável
mediante habeas corpus.
O habeas corpus pode ser utilizado para trancar o
inquérito policial quando restar provada,
inequivocamente, sem a necessidade de exame
valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade
dos fatos.