Questões de Recursos
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Questão: 11 de 537
255157
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/MA
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos / Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP)
reparará a violação ao direito de ir e vir de Maria, direito esse
de responsabilidade da autoridade policial que não arbitrou
fiança, o que configura coação ilegal, visto que a paciente foi
mantida presa por tempo superior ao permitido.
é inadmissível, devendo ser indeferido de plano, porque Maria
confessou o delito.
poderá ser acolhido, visto que a fundamentação apresentada
para negar o pedido de liberdade provisória foi insuficiente por
não tratar dos requisitos legais para a manutenção da prisão
preventiva.
constitui pretensão de natureza constitutiva, com vistas
à concessão de salvo conduto.
constitui ação autônoma de natureza constitucional, razão por
que tem por princípios a celeridade, a formalidade e
a gratuidade.
Questão: 12 de 537
255257
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/MA
Cargo(s): Investigador de Polícia
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos / Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP)
impugnar ato monocrático de ministro do Supremo Tribunal
Federal.
trancar ação de impeachment.
discutir a legalidade de medida protetiva de vítima de violência
doméstica.
discutir o direito de ir e vir, desde que o habeas corpus seja
patrocinado por advogado constituído.
discutir o direito de visita a presidiários.
Questão: 13 de 537
247640
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SERES/PE
Cargo(s): Agente de Segurança - Penitenciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos / Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP)
I e II.
I e III.
II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.
Questão: 14 de 537
244332
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Escrevente Técnico Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos
analisar a matéria em toda a sua extensão sem, contudo, produzir novas provas.
agravar a pena, mesmo quando somente o réu houver apelado da sentença.
analisar a matéria em toda a sua extensão sem, contudo, produzir novas provas, exceto proceder a novo
interrogatório do acusado.
condenar o acusado absolvido em sentença de primeiro grau, mesmo que a parte acusatória não tenha
apelado.
proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir
testemunhas ou determinar outras diligências.
Questão: 15 de 537
240609
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/PE
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos / Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP)
para discutir excessivo valor exigido a título de alimentos em
decisão que tenha decretado a prisão civil do devedor.
em favor de pessoa jurídica, pois tem como objetivo fazer
cessar todo e qualquer constrangimento ilegal.
contra a aplicação de pena de multa em sentença penal
condenatória, pois a pena pecuniária pode ser convertida em
prisão.
para afastar pena acessória de perda de cargo público imposta
em sentença penal condenatória.
em casos de flagrante ilegalidade da prisão civil por dívida de
alimentos.