Questões de Recursos
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Questão: 31 de 537
279145
Banca: FCC
Órgão: TRF - 3ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos
02 dias.
05 dias.
10 dias.
15 dias.
03 dias.
Questão: 32 de 537
237722
Banca: FCC
Órgão: TRE/SP
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos
a apelação de sentença condenatória, em regra, não terá efeito suspensivo.
é vedado ao apelante arrazoar o recurso de apelação na superior instância.
havendo assistente de acusação este arrazoará o recurso de apelação, no prazo de cinco dias após o Ministério Público.
quando cabível a apelação, se a parte pretender recorrer somente de parte da decisão, poderá usar o recurso em sentido
estrito.
a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da
apelação por este interposta.
Questão: 33 de 537
237912
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/CE
Cargo(s): Técnico Judiciário - Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos / Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP)
A impetração do habeas corpus deve vir acompanhada de comprovante de pagamento das devidas custas judiciais do seu processamento.
O promotor de justiça poderá impetrar habeas corpus caso entenda que o réu em processo penal esteja sofrendo constrangimento ilegal na sua liberdade de ir e vir.
O pedido de habeas corpus, para ser conhecido e julgado, deve estar assinado por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Somente é cabível o habeas corpus caso o paciente já esteja sofrendo violência ou coação em sua liberdade de ir e vir.
Não é admitida a formulação de pedido de liminar em habeas corpus.
Questão: 34 de 537
184189
Banca: FCC
Órgão: DPE/AM
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos / Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP)
cabe habeas corpus ainda quando extinta a pena privativa de liberdade.
reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de
Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, poderá propô-la de ofício.
a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do Código de Processo Penal deve ser
fundamentada, justificando-a unicamente o decurso do tempo.
não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal
a que a pena pecuniária seja a única cominada.
a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação
por este interposta.
Questão: 35 de 537
161381
Banca: FCC
Órgão: TRF - 4ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos
cabe recurso em sentido estrito da decisão que decidir sobre a unificação de penas.
cabe apelação da decisão que conceder habeas corpus.
cabe recurso em sentido estrito da decisão que não receber a denúncia.
a revisão criminal somente é admissível antes da extinção da pena.
o Ministério Público pode desistir, a qualquer tempo, do recurso que haja interposto.
Caderno de Prova ’02’, Tipo 001