Questões de Recursos

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Questão: 31 de 537

279145

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 3ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos

02 dias.

05 dias.

10 dias.

15 dias.

03 dias.

Questão: 32 de 537

237722

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Banca: FCC

Órgão: TRE/SP

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos

a apelação de sentença condenatória, em regra, não terá efeito suspensivo.

é vedado ao apelante arrazoar o recurso de apelação na superior instância.

havendo assistente de acusação este arrazoará o recurso de apelação, no prazo de cinco dias após o Ministério Público.

quando cabível a apelação, se a parte pretender recorrer somente de parte da decisão, poderá usar o recurso em sentido
estrito.

a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da
apelação por este interposta.

Questão: 33 de 537

237912

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Técnico Judiciário - Judiciária

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos / Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP)

A impetração do habeas corpus deve vir acompanhada de comprovante de pagamento das devidas custas judiciais do seu processamento.

O promotor de justiça poderá impetrar habeas corpus caso entenda que o réu em processo penal esteja sofrendo constrangimento ilegal na sua liberdade de ir e vir.

O pedido de habeas corpus, para ser conhecido e julgado, deve estar assinado por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Somente é cabível o habeas corpus caso o paciente já esteja sofrendo violência ou coação em sua liberdade de ir e vir.

Não é admitida a formulação de pedido de liminar em habeas corpus.

Questão: 34 de 537

184189

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AM

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos / Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP)

cabe habeas corpus ainda quando extinta a pena privativa de liberdade.

reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de
Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, poderá propô-la de ofício.

a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do Código de Processo Penal deve ser
fundamentada, justificando-a unicamente o decurso do tempo.

não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal
a que a pena pecuniária seja a única cominada.

a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação
por este interposta.

Questão: 35 de 537

161381

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 4ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos

cabe recurso em sentido estrito da decisão que decidir sobre a unificação de penas.

cabe apelação da decisão que conceder habeas corpus.

cabe recurso em sentido estrito da decisão que não receber a denúncia.

a revisão criminal somente é admissível antes da extinção da pena.

o Ministério Público pode desistir, a qualquer tempo, do recurso que haja interposto.
Caderno de Prova ’02’, Tipo 001