Questões de Recursos
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Questão: 41 de 537
416508
Banca: AOCP
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Técnico do Ministério Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos
F – F – V – F.
F – F – V – V.
F – V – F – V.
V – V – F – F.
V – F – F – V.
Questão: 42 de 537
414582
Banca: NUCEPE
Órgão: SEJUS/PI
Cargo(s): Agente Penitenciário | Reaplicação
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos / Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP)
Pode ser paciente qualquer pessoa natural ou jurídica.
É medida que tutela o direito de permanecer, de ir e vir, de não ser preso em nenhuma situação.
É medida que protege direito líquido e certo.
É medida que tutela o direito de permanecer, de ir e vir e de não ser preso.
É medida que tutela o direito patrimonial, mesmo quando por ordem de autoridade judiciária
incompetente.
Questão: 43 de 537
410160
Banca: NUCEPE
Órgão: PC/PI
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos / Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP)
Maria poderá impetrar habeas corpus
objetivando o trancamento da ação penal
por ausência de justa causa, embora
tenha aceitado a proposta.
Maria não poderá impetrar habeas
corpus uma vez concordado com a
suspensão condicional do processo,
renuncia ao interesse de agir.
Não cabe habeas corpus no âmbito dos
Juizados Especiais Criminais.
Inexiste previsão legal para trancamento
de ação penal via habeas corpus por
ausência de justa causa.
Só é possível trancamento da ação
penal nos casos de decisões que
extinguem a punibilidade.
Questão: 44 de 537
409060
Banca: NUCEPE
Órgão: PC/PI
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Teoria Geral dos Recursos - Disposições Gerais (arts. 574 a 580 do CPP)
Segundo entendimento jurisprudencial, a
renúncia do réu ao direito de apelação,
manifestada sem a assistência do
defensor, não impede o conhecimento da
apelação por este interposta.
Segundo o STF, a apelação despachada
pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada
pela demora da juntada, por culpa do
cartório.
Há jurisprudência do STF, no sentido de
que o prazo do recurso ordinário, para o
Supremo Tribunal Federal, em habeas
corpus ou mandado de segurança, é de 8
(oito) dias.
Há entendimento jurisprudencial de que
não fica prejudicada a apelação entregue
em cartório no prazo legal, embora
despachada tardiamente.
De acordo como o STF é nulo o julgamento
da apelação, se, após a manifestação nos
autos da renúncia do único defensor, o réu
não foi previamente intimado para constituir
outro.
Questão: 45 de 537
409061
Banca: NUCEPE
Órgão: PC/PI
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Dos Recursos em Geral (arts. 574 a 667 do CPP) / Espécies de Recursos
quando o juiz de primeira instância concluir
pela competência do juízo;
que julgar procedentes as exceções, salvo
a de impedimento;
que conceder, negar, arbitrar, cassar ou
julgar inidônea a fiança, indeferir
requerimento de prisão preventiva ou
revogá-la, não conceder liberdade
provisória ou não relaxar a prisão em
flagrante;
que não receber a denúncia ou a queixa;
quando o magistrado em sua sentença
tenha decidido pela quebra da metade do
valor da fiança prestada.