Questões de Regimentos Internos e Leis Orgânicas - Decreto-Lei nº 25/1937, e suas alterações - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - Múltipla escolha

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Questão: 1 de 6

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Banca: IADES

Órgão: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Cargo(s): Arqueólogo

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas NOVO > Empresas Públicas, Órgãos, Fundações e Autarquias > Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN > Decreto-Lei nº 25/1937, e suas alterações - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional

arqueológico nacional.

cultural nacional.

arquitetônico nacional.

histórico e artístico nacional.

simbólico nacional.

Questão: 2 de 6

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Banca: CETRO

Órgão: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Cargo(s): Arqueólogo

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas NOVO > Empresas Públicas, Órgãos, Fundações e Autarquias > Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN > Decreto-Lei nº 25/1937, e suas alterações - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional

coisa tombada não pode sair do país, senão por longo prazo, com transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

coisas tombadas podem ser destruídas, demolidas ou mutiladas, com prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico Nacional.

no caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deve dar conhecimento ao fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa.

coisas tombadas, que pertencem à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só podem ser transferidas de uma à outra das referidas entidades. Feita a transferência, o adquirente deve dar conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de transferência.

o tombamento definitivo dos bens de propriedade particular deve ser, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

Questão: 3 de 6

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Banca: FGV

Órgão: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Analista do Ministério Público - Administrativa

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas NOVO > Empresas Públicas, Órgãos, Fundações e Autarquias > Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN > Decreto-Lei nº 25/1937, e suas alterações - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional

(c);

(d);

(a) e (c);

(b) e (c);

(a), (b) e (d).

Questão: 4 de 6

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional Federal 5ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas NOVO > Empresas Públicas, Órgãos, Fundações e Autarquias > Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN > Decreto-Lei nº 25/1937, e suas alterações - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional

Somente os bens privados constituem objeto de tombamento.

Os bens privados podem ser tombados a pedido do proprietário desde que a coisa se revista dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional.

O tombamento compulsório ocorre mediante determinação do presidente do IPHAN, com a anuência do particular proprietário do bem.

O ato de tombamento pode ser revogado, mas não anulado.

Estão autorizados a proceder ao tombamento de bens a União e os municípios, mas não os estados-membros da Federação.

Questão: 5 de 6

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Analista - Economia

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas NOVO > Empresas Públicas, Órgãos, Fundações e Autarquias > Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN > Decreto-Lei nº 25/1937, e suas alterações - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional

os Municípios não podem instituir tombamento sobre bens dos Estados da União, pois não possuem competência para legislar sobre a matéria, sendo autorizado fazê-lo em relação a bens do Distrito Federal, em razão deste abranger competências municipais.

essa restrição pode atingir parcial ou integralmente a propriedade privada, desde que imóveis, cabendo direito à indenização em qualquer das hipóteses.

com a instituição do tombamento, os bens objeto da restrição passam a condição de bens sujeitos a regime jurídico público, de uso especial.

é imposto por ato administrativo ou judicial, sobre bens móveis ou imóveis, neste caso ficando impedida a alienação sem autorização do órgão que institui a restrição.

o tombamento impõe deveres ao proprietário de realizar obras de conservação, assim como restringe sua liberdade de modificar ou demolir os bens tombados, podendo ser imposto sobre imóveis públicos ou particulares.