Questões de Regimentos Internos e Leis Orgânicas - nº 2.145, de 17 de maio de 2016 - Código de Processo Ético-Profissional
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Questão: 1 de 7
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252946
Banca: IADES
Órgão: CREME/BA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas > Conselhos Profissionais / Conselho Federal de Medicina / Resoluções CFM / nº 2.145, de 17 de maio de 2016 - Código de Processo Ético-Profissional
O impedimento poderá ser alegado a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da decisão.
Caso seja suscitado o impedimento de conselheiro no processo ético-profissional, o pedido necessariamente será acolhido.
A alegação de impedimento não precisa conter o fundamento da recusa.
É legítima a alegação de suspeição quando houver sido provocada por quem a alega.
Mesmo que uma das partes envolvidas no processo seja devedora do cônjuge do conselheiro incumbido do processo ético-profissional, o conselheiro não será considerado suspeito.
Questão Desatualizada
Questão: 2 de 7
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252105
Banca: IADES
Órgão: CREME/BA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas > Conselhos Profissionais / Conselho Federal de Medicina / Resoluções CFM / nº 2.145, de 17 de maio de 2016 - Código de Processo Ético-Profissional
O conselheiro não pode indeferir provas, nem mesmo as consideradas irrelevantes.
As partes não podem, mesmo empregando meios legais, tentar influir eficazmente na convicção dos conselheiros julgadores.
As provas ilícitas são admissíveis nos autos dos processos ético-profissionais por questão de justiça.
O conselheiro-relator não é dotado de livre convicção para a apreciação das provas.
As partes têm o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos.
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Questão: 3 de 7
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252036
Banca: IADES
Órgão: CREME/BA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas > Conselhos Profissionais / Conselho Federal de Medicina / Resoluções CFM / nº 2.145, de 17 de maio de 2016 - Código de Processo Ético-Profissional
somente de ofício pelo Conselho Regional de Medicina.
somente mediante denúncia escrita ou verbal.
de ofício pelo Conselho Regional de Medicina ou mediante denúncia escrita.
mediante denúncia escrita, verbal ou anônima.
de ofício pelo Conselho Regional de Medicina ou mediante denúncia escrita ou anônima.
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Questão: 4 de 7
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252018
Banca: IADES
Órgão: CREME/BA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas > Conselhos Profissionais / Conselho Federal de Medicina / Resoluções CFM / nº 2.145, de 17 de maio de 2016 - Código de Processo Ético-Profissional
Os processos de infrações éticas são dependentes e estão, necessariamente, vinculados ao processo criminal porventura existente quanto aos mesmos fatos.
Os conselheiros não respondem a processos éticoprofissionais, nem a sindicâncias.
A sindicância e o processo ético-profissional não tramitam em sigilo processual.
O Conselho Regional de Medicina competente para apreciar e julgar infrações éticas é aquele no qual o médico esteja inscrito no tempo da ocorrência do fato punível.
A conciliação, nas sindicâncias, pode envolver acerto pecuniário.
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Questão: 5 de 7
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251887
Banca: IADES
Órgão: CREME/BA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas > Conselhos Profissionais / Conselho Federal de Medicina / Resoluções CFM / nº 2.145, de 17 de maio de 2016 - Código de Processo Ético-Profissional
A testemunha assumirá o compromisso de dizer a verdade do que souber e for perguntado.
É vedado o depoimento de testemunhas por meio de videoconferência.
O depoimento das testemunhas pode ser levado por escrito.
Para a celeridade do processo, as testemunhas são inquiridas em conjunto.
A testemunha dos fatos que não souber assinar o próprio nome fica impedida de prestar depoimento.
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