Questões de Resolução CNMP 174/2017 - a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo

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Questão: 1 de 4

291245

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Banca: FCC

Órgão: MPE/MT

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação Específica dos Ministérios Públicos > CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público / Resoluções do CNMP / Resolução CNMP nº 174/2017 - Notícia de Fato e Procedimento Administrativo

comunicar o Conselho Superior do Ministério Público ou a Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, com a remessa
dos autos para homologação do arquivamento.

determinar o encaminhamento dos autos ao arquivo, sem outras formalidades.

determinar o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para conhecimento.

determinar o encaminhamento dos autos ao Conselho Nacional do Ministério Público para revisão.

comunicar o Conselho Superior do Ministério Público ou a Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento.

Questão: 2 de 4

280945

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Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Oficial do Ministério Público

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação Específica dos Ministérios Públicos > CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público / Resoluções do CNMP / Resolução CNMP nº 174/2017 - Notícia de Fato e Procedimento Administrativo

inquérito civil público, para total elucidação dos fatos
apurados, que, ao final, será submetido ao Poder Judiciário
em forma de ação civil pública ou de promoção de
arquivamento;

procedimento preparatório de inquérito civil público, para
coleta de elementos informativos necessários a subsidiar
decisão ministerial quanto à conveniência e oportunidade de
instauração de novo procedimento investigatório;

procedimento administrativo, que, uma vez findo, deverá ser
arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação
ao Conselho Superior do Ministério Público, sem necessidade
de remessa dos autos para homologação do arquivamento

expediente administrativo, onde deverão ser colhidas todas
as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, com a juntada das peças em ordem cronológica de apresentação,
devidamente numeradas em ordem crescente;

notícia de fato, para obtenção de esclarecimentos
complementares, visando à formação do seu convencimento
sobre o cabimento, em tese, da proteção de interesses ou
direitos tutelados pelo Ministério Público.

Questão: 3 de 4

279082

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Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Técnico do Ministério Público - Área Administrativa

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Legislação Específica dos Ministérios Públicos > CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público / Resoluções do CNMP / Resolução CNMP nº 174/2017 - Notícia de Fato e Procedimento Administrativo

inquérito civil público, para total elucidação dos fatos
apurados, que, ao final, será submetido ao Poder Judiciário
em forma de ação civil pública ou de promoção de
arquivamento;

procedimento preparatório de inquérito civil público, para
coleta de elementos informativos necessários a subsidiar
decisão ministerial quanto à conveniência e oportunidade de
instauração de novo procedimento investigatório;

procedimento administrativo, que, uma vez findo, deverá ser
arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação
ao Conselho Superior do Ministério Público, sem necessidade
de remessa dos autos para homologação do arquivamento;

expediente administrativo, onde deverão ser colhidas todas
as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, com a
juntada das peças em ordem cronológica de apresentação,
devidamente numeradas em ordem crescente;

notícia de fato, para obtenção de esclarecimentos
complementares, visando à formação do seu convencimento
sobre o cabimento, em tese, da proteção de interesses ou
direitos tutelados pelo Ministério Público.

Questão: 4 de 4

527691

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/BA

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto | GABARITO PRELIMINAR

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Legislação Específica dos Ministérios Públicos > CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público / Resoluções do CNMP / Resolução CNMP nº 174/2017 - Notícia de Fato e Procedimento Administrativo

no próprio órgão que a apreciou, caso não haja recurso.

no CSMP, em todas as hipóteses.

no próprio órgão que a apreciou, independentemente do caso.

no Colégio de Procuradores de Justiça, em todas as hipóteses.

na Corregedoria-Geral.