Questões de Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental

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Questão: 1 de 28

392281

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Macapá/AP

Cargo(s): Engenheiro Sanitarista

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação Administrativa / Resoluções do CONAMA / Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental

I e II.

I e III.

II e III.

I.

II.

Questão: 2 de 28

392295

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Macapá/AP

Cargo(s): Engenheiro Sanitarista

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação Administrativa / Resoluções do CONAMA / Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental

de acordo com a Resolução CONAMA nº 01/1986, só será necessário realizar estudo de impacto ambiental se o
empreendimento estiver localizado próximo à área de proteção de manancial.

poderá obter licença do Município uma vez que a capacidade a ser instalada é isenta de estudo de impacto ambiental.

está isento do estudo de impacto ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº 01/86, por se tratar de atividade de
interesse social.

conforme Resolução CONAMA nº 01/86, por ser atividade modificadora do meio ambiente, deverá realizar estudo de
impacto ambiental para obtenção das licenças necessárias ao funcionamento da atividade.

o estudo de impacto ambiental só será necessário se o empreendimento for instalado na divisa ou compreenda mais de
um Município ou Estado.

Questão: 3 de 28

373183

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Banca: FUMARC

Órgão: COPASA

Cargo(s): Analista de Saneamento - Biólogo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação Administrativa / Resoluções do CONAMA / Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental

ferrovias.

estradas de rodagem com uma ou mais faixas de rolamento.

qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares
em quantidade superior a uma tonelada por dia.

usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 1 MW.

Questão: 4 de 28

350576

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Pref. Jataí/GO

Cargo(s): Analista Ambiental

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação Administrativa / Resoluções do CONAMA / Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental

definição das medidas mitigadoras dos impactos 
negativos

programa de acompanhamento e monitoramento dos 
impactos

condições estéticas e sanitárias do meio ambiente

definição dos limites da área de influência do projeto

atividades sociais e econômicas

Questão: 5 de 28

306164

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PCIEN/PE

Cargo(s): Perito Criminal - Ciências Biológicas e Biomedicina

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação Administrativa / Resoluções do CONAMA / Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental

São consideradas de impacto ambiental as alterações das
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente
causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante
de atividades humanas e que afetem direta ou indiretamente
suas condições estéticas e sanitárias.

É dispensada a elaboração de relatório de impacto ambiental
para a construção de troncos coletores e emissários de esgotos
sanitários.

Os custos do acompanhamento e do monitoramento dos
impactos provocados pelos empreendimentos ficam a cargo da
Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo IBAMA.

A área de influência de um projeto ou de um empreendimento
deve considerar a bacia hidrográfica na qual ele se localiza,
excetuadas as áreas que não deverão utilizar aquíferos em seus
processos produtivos.

O diagnóstico ambiental da área de influência de um projeto
inclui o meio físico e biológico, devendo o meio
socioeconômico ser considerado apenas em etapa posterior, na
elaboração do programa de acompanhamento e de
monitoramento dos impactos.