Questões de Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental
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Questão: 1 de 28
392281
Banca: FCC
Órgão: Pref. Macapá/AP
Cargo(s): Engenheiro Sanitarista
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação Administrativa / Resoluções do CONAMA / Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental
I e II.
I e III.
II e III.
I.
II.
Questão: 2 de 28
392295
Banca: FCC
Órgão: Pref. Macapá/AP
Cargo(s): Engenheiro Sanitarista
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação Administrativa / Resoluções do CONAMA / Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental
de acordo com a Resolução CONAMA nº 01/1986, só será necessário realizar estudo de impacto ambiental se o
empreendimento estiver localizado próximo à área de proteção de manancial.
poderá obter licença do Município uma vez que a capacidade a ser instalada é isenta de estudo de impacto ambiental.
está isento do estudo de impacto ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº 01/86, por se tratar de atividade de
interesse social.
conforme Resolução CONAMA nº 01/86, por ser atividade modificadora do meio ambiente, deverá realizar estudo de
impacto ambiental para obtenção das licenças necessárias ao funcionamento da atividade.
o estudo de impacto ambiental só será necessário se o empreendimento for instalado na divisa ou compreenda mais de
um Município ou Estado.
Questão: 3 de 28
373183
Banca: FUMARC
Órgão: COPASA
Cargo(s): Analista de Saneamento - Biólogo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação Administrativa / Resoluções do CONAMA / Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental
ferrovias.
estradas de rodagem com uma ou mais faixas de rolamento.
qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares
em quantidade superior a uma tonelada por dia.
usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 1 MW.
Questão: 4 de 28
350576
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Pref. Jataí/GO
Cargo(s): Analista Ambiental
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação Administrativa / Resoluções do CONAMA / Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental
definição das medidas mitigadoras dos impactos
negativos
programa de acompanhamento e monitoramento dos
impactos
condições estéticas e sanitárias do meio ambiente
definição dos limites da área de influência do projeto
atividades sociais e econômicas
Questão: 5 de 28
306164
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PCIEN/PE
Cargo(s): Perito Criminal - Ciências Biológicas e Biomedicina
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação Administrativa / Resoluções do CONAMA / Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental
São consideradas de impacto ambiental as alterações das
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente
causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante
de atividades humanas e que afetem direta ou indiretamente
suas condições estéticas e sanitárias.
É dispensada a elaboração de relatório de impacto ambiental
para a construção de troncos coletores e emissários de esgotos
sanitários.
Os custos do acompanhamento e do monitoramento dos
impactos provocados pelos empreendimentos ficam a cargo da
Secretaria de Meio Ambiente, representada pelo IBAMA.
A área de influência de um projeto ou de um empreendimento
deve considerar a bacia hidrográfica na qual ele se localiza,
excetuadas as áreas que não deverão utilizar aquíferos em seus
processos produtivos.
O diagnóstico ambiental da área de influência de um projeto
inclui o meio físico e biológico, devendo o meio
socioeconômico ser considerado apenas em etapa posterior, na
elaboração do programa de acompanhamento e de
monitoramento dos impactos.