Questões de Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental

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Questão: 26 de 28

438170

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: IBAMA

Cargo(s): Técnico Ambiental

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação Administrativa / Resoluções do CONAMA / Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental

Acerca dos sistemas de gestão ambiental, julgue o item seguinte.
A avaliação de desempenho ambiental de uma organização restringe-se a identificar oportunidades para uma melhor gestão dos seus aspectos ambientais.

Questão: 27 de 28

438171

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: IBAMA

Cargo(s): Técnico Ambiental

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação Administrativa / Resoluções do CONAMA / Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental

Acerca dos sistemas de gestão ambiental, julgue o item seguinte.
O princípio da integralidade, na avaliação ambiental, está associado à necessidade de que as informações de desempenho sejam completas, para assegurar que todos os fatores avaliativos sejam abordados.

Questão: 28 de 28

436530

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação Administrativa / Resoluções do CONAMA / Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental

a criação de novos tipos ou novas licenças ambientais, por ato do executivo, legitimam-se com base nos princípios que regem a proteção ao meio ambiente.

os valores ambientais contemplados nos artigos 170 e 225 da Constituição devem se sobrepor aos da liberdade de iniciativa econômica, de modo que não se pode restringir de qualquer forma a possibilidade de exigências, inclusive conforme a tipologia, ao licenciamento ambiental.

na doutrina prevalece o entendimento de que as hipóteses de atividades estabelecidas pela Resolução nº 001/1986 estão regidas pelo princípio da obrigatoriedade, ou seja, a Administração deve determinar a elaboração do EUA, presumindo-se a necessidade.

o estabelecimento de tipologia pelo Poder Executivo para o licenciamento ambiental e a tipologia definida pelos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente violam o artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal, que estatui ser “assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.