Questões de Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental
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Questão: 26 de 28
438170
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: IBAMA
Cargo(s): Técnico Ambiental
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação Administrativa / Resoluções do CONAMA / Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental
Questão: 27 de 28
438171
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: IBAMA
Cargo(s): Técnico Ambiental
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação Administrativa / Resoluções do CONAMA / Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental
Questão: 28 de 28
436530
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação Administrativa / Resoluções do CONAMA / Resolução CONAMA n.º 01/1986 - critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental
a criação de novos tipos ou novas licenças ambientais, por ato do executivo, legitimam-se com base nos princípios que regem a proteção ao meio ambiente.
os valores ambientais contemplados nos artigos 170 e 225 da Constituição devem se sobrepor aos da liberdade de iniciativa econômica, de modo que não se pode restringir de qualquer forma a possibilidade de exigências, inclusive conforme a tipologia, ao licenciamento ambiental.
na doutrina prevalece o entendimento de que as hipóteses de atividades estabelecidas pela Resolução nº 001/1986 estão regidas pelo princípio da obrigatoriedade, ou seja, a Administração deve determinar a elaboração do EUA, presumindo-se a necessidade.
o estabelecimento de tipologia pelo Poder Executivo para o licenciamento ambiental e a tipologia definida pelos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente violam o artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal, que estatui ser “assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.