Questões de Seção IV do depoimento pessoal (art. 385 ao art.388)

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Questão: 6 de 14

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340840

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/RO

Cargo(s): Analista - Processual

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770) / Do Procedimento Comum (arts. 318 a 512) / Das Provas (arts. 369 a 484) / Do Depoimento Pessoal (arts. 385 a 388)

Para o depoimento pessoal, é sempre necessário requerimento
da parte contrária, não sendo possível o juiz intimar de ofício.

Para possibilitar um amplo contraditório, mesmo que ainda não
tenha prestado seu depoimento, é lícito ao autor assistir ao
interrogatório do réu.

Em virtude do dever das partes de expor os fatos em juízo
conforme a verdade e de proceder com lealdade e boa-fé, para
a aplicação da pena de confissão é irrelevante que conste
qualquer aviso no mandado de intimação.

Somente poderá ser aplicada a pena de confissão se o réu tiver
sido intimado pessoalmente, constando do mandado que se
presumirão confessados os fatos contra ele alegados, caso não
compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

Por conta do princípio da presunção de inocência, não há
possibilidade de aplicação da pena de confissão.

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Questão: 7 de 14

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1695410

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: BASA

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770) / Do Procedimento Comum (arts. 318 a 512) / Das Provas (arts. 369 a 484) / Do Depoimento Pessoal (arts. 385 a 388)

Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência
pertinente, julgue os itens seguintes, acerca de execução cível,
depoimento pessoal e liquidação de sentença.
É válida e aceitável a outorga de poderes especiais para
terceiro prestar depoimento pessoal em nome do outorgante.

Questão Desatualizada

Questão: 8 de 14

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338363

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770) / Do Procedimento Comum (arts. 318 a 512) / Das Provas (arts. 369 a 484) / Do Depoimento Pessoal (arts. 385 a 388)

Conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a
pretensão de reexame da legalidade da prova produzida não
enseja recurso especial.

O juiz pode determinar o comparecimento da parte à audiência,
para depoimento pessoal, sob pena de desobediência.

Em audiência, por intermédio de seu advogado, a parte pode
formular perguntas a seu litisconsorte unitário.

O advogado não pode prestar depoimento pessoal pelo cliente,
mas pode confessar, desde que tenha procuração com poder
especial para tanto.

Transfere-se aos herdeiros do confitente o direito de propor
ação anulatória para revogar confissão emanada de coação
durante a pendência do processo em que foi feita.

Questão Desatualizada

Questão: 9 de 14

250396

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Banca: FCC

Órgão: TST

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770) / Do Procedimento Comum (arts. 318 a 512) / Das Provas (arts. 369 a 484) / Do Depoimento Pessoal (arts. 385 a 388)

I e V.

II e III.

IV e V.

II e IV.

I e III.

Questão: 10 de 14

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209338

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Liquigás

Cargo(s): Profissional Júnior - Direito

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770) / Do Procedimento Comum (arts. 318 a 512) / Das Provas (arts. 369 a 484) / Do Depoimento Pessoal (arts. 385 a 388)

consultas breves.

processos mnemônicos.

recordações longevas.

escritos adrede preparados.

indicações de datas.

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