Questões de Seção IV do depoimento pessoal (art. 385 ao art.388)
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Questão: 6 de 14
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340840
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/RO
Cargo(s): Analista - Processual
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770) / Do Procedimento Comum (arts. 318 a 512) / Das Provas (arts. 369 a 484) / Do Depoimento Pessoal (arts. 385 a 388)
Para o depoimento pessoal, é sempre necessário requerimento
da parte contrária, não sendo possível o juiz intimar de ofício.
Para possibilitar um amplo contraditório, mesmo que ainda não
tenha prestado seu depoimento, é lícito ao autor assistir ao
interrogatório do réu.
Em virtude do dever das partes de expor os fatos em juízo
conforme a verdade e de proceder com lealdade e boa-fé, para
a aplicação da pena de confissão é irrelevante que conste
qualquer aviso no mandado de intimação.
Somente poderá ser aplicada a pena de confissão se o réu tiver
sido intimado pessoalmente, constando do mandado que se
presumirão confessados os fatos contra ele alegados, caso não
compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
Por conta do princípio da presunção de inocência, não há
possibilidade de aplicação da pena de confissão.
Questão Desatualizada
Questão: 7 de 14
Desatualizada
1695410
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: BASA
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770) / Do Procedimento Comum (arts. 318 a 512) / Das Provas (arts. 369 a 484) / Do Depoimento Pessoal (arts. 385 a 388)
pertinente, julgue os itens seguintes, acerca de execução cível,
depoimento pessoal e liquidação de sentença.
terceiro prestar depoimento pessoal em nome do outorgante.
Questão Desatualizada
Questão: 8 de 14
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338363
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770) / Do Procedimento Comum (arts. 318 a 512) / Das Provas (arts. 369 a 484) / Do Depoimento Pessoal (arts. 385 a 388)
Conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a
pretensão de reexame da legalidade da prova produzida não
enseja recurso especial.
O juiz pode determinar o comparecimento da parte à audiência,
para depoimento pessoal, sob pena de desobediência.
Em audiência, por intermédio de seu advogado, a parte pode
formular perguntas a seu litisconsorte unitário.
O advogado não pode prestar depoimento pessoal pelo cliente,
mas pode confessar, desde que tenha procuração com poder
especial para tanto.
Transfere-se aos herdeiros do confitente o direito de propor
ação anulatória para revogar confissão emanada de coação
durante a pendência do processo em que foi feita.
Questão Desatualizada
Questão: 9 de 14
250396
Banca: FCC
Órgão: TST
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770) / Do Procedimento Comum (arts. 318 a 512) / Das Provas (arts. 369 a 484) / Do Depoimento Pessoal (arts. 385 a 388)
I e V.
II e III.
IV e V.
II e IV.
I e III.
Questão: 10 de 14
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209338
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Liquigás
Cargo(s): Profissional Júnior - Direito
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770) / Do Procedimento Comum (arts. 318 a 512) / Das Provas (arts. 369 a 484) / Do Depoimento Pessoal (arts. 385 a 388)
consultas breves.
processos mnemônicos.
recordações longevas.
escritos adrede preparados.
indicações de datas.
Questão Desatualizada