Questões de Seção IV do depoimento pessoal (art. 385 ao art.388)

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Questão: 11 de 14

Desatualizada

185821

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Banca: FCC

Órgão: DPE/SP

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770) / Do Procedimento Comum (arts. 318 a 512) / Das Provas (arts. 369 a 484) / Do Depoimento Pessoal (arts. 385 a 388)

toda a prova documental deve ser apresentada pelo
autor juntamente com a petição inicial, e pelo réu no
momento da resposta sob pena de preclusão.

o depoimento pessoal de uma parte pode ser determinado de ofício pelo magistrado ou mediante requerimento da parte adversa; a recusa ao depoimento pode ensejar a pena de confissão dos fatos
contra ela alegados.

segundo a teoria da distribuição dinâmica do ônus
da prova, é a dinâmica da relação processual, ou
seja, o polo da demanda ocupado pela parte, que
determinará sobre quais pontos recai o seu ônus
probandi.

o magistrado que não admite uma prova em razão
de ter formado a sua convicção age corretamente,
pois ele é o destinatário da prova, tornando inútil ou
protelatória a produção de qualquer outra prova
depois que já formou a sua convicção.

diante da máxima jura novit curia (o juiz conhece o
direito), a parte que alega a existência e a vigência
de uma determinada lei não tem que produzir prova
a este respeito, sendo vedado ao magistrado determinar que a parte o faça.

Questão Desatualizada

Questão: 12 de 14

554773

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Banca: Instituto Access

Órgão: TJ/PB

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770) / Do Procedimento Comum (arts. 318 a 512) / Das Provas (arts. 369 a 484) / Do Depoimento Pessoal (arts. 385 a 388)

criminosos ou torpes que lhe forem imputados

a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo

acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível

criminosos ou torpes que lhe forem imputados em ações de estado e de família

Questão: 13 de 14

547195

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Piracicaba/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770) / Do Procedimento Comum (arts. 318 a 512) / Das Provas (arts. 369 a 484) / Do Depoimento Pessoal (arts. 385 a 388)

a parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, podendo servir-se de escritos anteriormente preparados.

não pode ser ordenado de ofício.

a parte é obrigada a depor sobre fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo, desde que se trate de uma ação de família.

quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, imediatamente aplicará pena.

a parte é obrigada a depor sobre fatos torpes que lhe forem imputados, devendo o juiz decretar o sigilo no processo.

Questão: 14 de 14

475174

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MT - 23ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária | Tipo 1

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770) / Do Procedimento Comum (arts. 318 a 512) / Das Provas (arts. 369 a 484) / Do Depoimento Pessoal (arts. 385 a 388)

deferir o pedido do réu para que seja colhido o próprio depoimento pessoal, pois às partes assiste o direito de expor oralmente os fatos em audiência; além disso, em sendo deferido o depoimento pessoal de ambos os autores, André não poderá assistir ao interrogatório de Bárbara, ainda que já tenha deposto.

deferir o pedido do réu para que seja colhido o próprio depoimento pessoal, pois às partes assiste o direito de expor oralmente os fatos em audiência; além disso, em sendo deferido o depoimento pessoal de ambos os autores, André não poderá assistir ao interrogatório de Bárbara, salvo se já tiver deposto.

indeferir o pedido do réu para que seja colhido o próprio depoimento pessoal, sem prejuízo do poder de ordená-lo de ofício, pois cabe à parte requerer o depoimento pessoal apenas da outra parte; além disso, em sendo deferido o depoimento pessoal de ambos os autores, André não poderá assistir ao interrogatório de Bárbara, salvo se já tiver deposto.

indeferir o pedido do réu para que seja colhido o próprio depoimento pessoal, sem prejuízo do poder de ordená-lo de ofício, pois cabe à parte requerer o depoimento pessoal apenas da outra parte; além disso, em sendo deferido o depoimento pessoal de ambos os autores, André não poderá assistir ao interrogatório de Bárbara, ainda que já tenha deposto.

indeferir o pedido do réu para que seja colhido o próprio depoimento pessoal, que não poderá ser ordenado nem mesmo de ofício, pois a colheita do depoimento pessoal de qualquer das partes depende, necessariamente, de requerimento da outra parte; além disso, em sendo deferido o depoimento pessoal de ambos os autores, André não poderá assistir ao interrogatório de Bárbara, ainda que já tenha deposto.