Questões de Direito Administrativo - Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará - Auditor Fiscal da Receita Estadual

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Questão: 11 de 18

51265d37ad1d8b020000003c

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Banca: ESAF

Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual

Ano: 2006

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder disciplinar

hierárquico.

regulamentar.

de polícia.

disciplinar.

vinculado.

Questão: 12 de 18

51265d37ad1d8b020000003d

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Banca: ESAF

Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual

Ano: 2006

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos > Classificação e espécies

Contrato administrativo.

Ato administrativo complexo.

Ato administrativo simples.

Ato administrativo composto.

Convênio.

Questão: 13 de 18

51265d37ad1d8b020000003e

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Banca: ESAF

Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual

Ano: 2006

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Controle da administração pública > Controle Administrativo

1 - 1 - 2 - 3 - 3.

2 - 1 - 2 - 3 - 1.

3 - 2 -1 - 2 - 1.

1 - 1 - 3 - 2 - 1.

2 - 3 - 1 - 2 - 2.

Questão: 14 de 18

51265d4fad1d8b0200000090

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Banca: ESAF

Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual

Ano: 2006

Matéria/Assunto: Direito Administrativo

F, F, V, V.

V, V, F, V.

F, V, F, F.

V, V, F, F.

F, F, V, F.

Questão: 15 de 18

51265d4fad1d8b0200000091

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Banca: ESAF

Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual

Ano: 2006

Matéria/Assunto: Direito Administrativo

O órgão julgador de segunda instância deverá anular a decisão de primeira instância por preterição da garantia constitucional da ampla defesa e determinar que o julgador se manifeste sobre o pedido de perícia.

O órgão julgador de segunda instância deve deferir a perícia e anular a decisão de primeira instância, para que nova decisão seja proferida a vista do resultado da perícia a ser realizada.

O órgão julgador de segunda instância não deve anular a decisão de primeira instância, mas deve determinar a realização da perícia requerida antes de proferir sua decisão.

O órgão julgador de segunda instância, embora reconhecendo a nulidade da decisão de primeira instância por preterição do direito de defesa, deixará de pronunciar a nulidade e decidirá no mérito a favor do sujeito passivo.

O órgão julgador de segunda instância deve rejeitar a nulidade suscitada.