Questões de Direito Administrativo - Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará - Auditor Fiscal da Receita Estadual
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Questão: 11 de 18
51265d37ad1d8b020000003c
Banca: ESAF
Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual
Ano: 2006
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos > Poder disciplinar
hierárquico.
regulamentar.
de polícia.
disciplinar.
vinculado.
Questão: 12 de 18
51265d37ad1d8b020000003d
Banca: ESAF
Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual
Ano: 2006
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos > Classificação e espécies
Contrato administrativo.
Ato administrativo complexo.
Ato administrativo simples.
Ato administrativo composto.
Convênio.
Questão: 13 de 18
51265d37ad1d8b020000003e
Banca: ESAF
Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual
Ano: 2006
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Controle da administração pública > Controle Administrativo
1 - 1 - 2 - 3 - 3.
2 - 1 - 2 - 3 - 1.
3 - 2 -1 - 2 - 1.
1 - 1 - 3 - 2 - 1.
2 - 3 - 1 - 2 - 2.
Questão: 14 de 18
51265d4fad1d8b0200000090
Banca: ESAF
Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual
Ano: 2006
Matéria/Assunto: Direito Administrativo
F, F, V, V.
V, V, F, V.
F, V, F, F.
V, V, F, F.
F, F, V, F.
Questão: 15 de 18
51265d4fad1d8b0200000091
Banca: ESAF
Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual
Ano: 2006
Matéria/Assunto: Direito Administrativo
O órgão julgador de segunda instância deverá anular a decisão de primeira instância por preterição da garantia constitucional da ampla defesa e determinar que o julgador se manifeste sobre o pedido de perícia.
O órgão julgador de segunda instância deve deferir a perícia e anular a decisão de primeira instância, para que nova decisão seja proferida a vista do resultado da perícia a ser realizada.
O órgão julgador de segunda instância não deve anular a decisão de primeira instância, mas deve determinar a realização da perícia requerida antes de proferir sua decisão.
O órgão julgador de segunda instância, embora reconhecendo a nulidade da decisão de primeira instância por preterição do direito de defesa, deixará de pronunciar a nulidade e decidirá no mérito a favor do sujeito passivo.
O órgão julgador de segunda instância deve rejeitar a nulidade suscitada.