Questões de Segurança e Saúde do Trabalho - NR-09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
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Questão: 1 de 68
67b861d3bcdc0ae43108f522
Banca: SELECON
Órgão: Prefeitura Municipal de Sinop/MT
Cargo(s): Técnico de Segurança do Trabalho
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
físicos e químicos
químicos e biológicos
biológicos e físicos
físicos, químicos e biológicos
Questão: 2 de 68
67b861d3bcdc0ae43108f52a
Banca: SELECON
Órgão: Prefeitura Municipal de Sinop/MT
Cargo(s): Técnico de Segurança do Trabalho
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
avaliação dos gerentes e dos terceirizados
avaliação dos EPIs e dos EPCs
inventário de riscos e plano de ação
inventário de imobilizados e inventário de contratos
Questão: 3 de 68
67b861d3bcdc0ae43108f52c
Banca: SELECON
Órgão: Prefeitura Municipal de Sinop/MT
Cargo(s): Técnico de Segurança do Trabalho
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
agentes químicos
agentes biológicos
agentes físicos
agentes
Questão: 4 de 68
67c1a9a6be9c47c70a02ed31
Banca: VUNESP
Órgão: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
Cargo(s): Enfermeiro
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
o equilíbrio da temperatura das fontes de calor com as estações do ano.
o rodízio dos empregados pelos locais e postos de trabalho.
a utilização das barreiras para o calor radiante.
a manutenção da umidade relativa do ar baixa.
o emprego do sistema de microfiltração do ar.
Questão: 5 de 68
67ebd75d74d9f615ac0c98e7
Banca: FGV
Órgão: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Cargo(s): Médico - Medicina do Trabalho
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador e dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
A NR9 estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, radiações ionizantes e radiações não ionizantes que possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da via respiratória, pele ou por ingestão.
Para efeito da NR-9, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes, ou não, de causar danos à saúde do trabalhador.