Questões de Segurança e Saúde do Trabalho - NR-35 - Trabalho em Altura - Médio

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Questão: 16 de 20

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Banca: VUNESP

Órgão: Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa/SP

Cargo(s): Técnico em Segurança do Trabalho 1

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-35 - Trabalho em Altura

cabe ao SESMT assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, de forma a subsidiar o planejamento e implementação das ações e das medidas de segurança aplicáveis.

é função do empregador assegurar à CIPA, quando houver, o direito de suspender os trabalhos em altura quando membros da Comissão verificarem situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.

a Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.

a Autorização de Trabalho deve conter, entre outros itens, os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; a relação de todos os envolvidos e suas autorizações e cópia do Atestado de Saúde Ocupacional do trabalhador.

os elementos do Sistema de Proteção Individual contra Quedas que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser submetidos a processo de restauração previsto em normas técnicas.

Questão: 17 de 20

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Banca: SELECON

Órgão: Empresa Gerencial de Projetos Navais

Cargo(s): Técnico em Segurança do Trabalho 1

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-35 - Trabalho em Altura

1,0 m

2,0 m

1,5 m

2,5 m

Questão: 18 de 20

Desatualizada

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Banca: SELECON

Órgão: Empresa Gerencial de Projetos Navais

Cargo(s): Técnico em Segurança do Trabalho 1

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-35 - Trabalho em Altura

igual a 1,5 e comprimento do talabarte maior que 1,2 m

maior que 2 e comprimento do talabarte maior que 1,1 m

maior que 1 e comprimento do talabarte maior que 1,1 m

maior que 1 e comprimento do talabarte maior que 0,9 m

Questão Desatualizada

Questão: 19 de 20

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Banca: IESES

Órgão: Companhia de Gás de Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Técnico - Segurança do Trabalho

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-35 - Trabalho em Altura

O termo “Acuidade Visual” corresponde à medida da habilidade do olho humano para discernir detalhes com a sua visão.

Luz: é uma pequena parte da energia radiante, percebida pelo olho humano, sendo que esta radiação visível se situa no espectro entre 0,38 a 0,78 γ.

Ondas eletromagnéticas, não necessitam do meio para sua transmissão, elas passam através de sólidos, líquidos ou gases, mas se propagam com menor eficiência no vácuo, onde não há nada para refletir e refratar a sua energia.

A intensidade luminosa que incide sobre uma superfície é obtida pela unidade de medida (Cd/m³).

Questão: 20 de 20

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Banca: FGV

Órgão: Câmara Municipal de Aracaju/SE

Cargo(s): Técnico em Segurança do Trabalho 1

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-35 - Trabalho em Altura

medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; e medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado;

medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; e medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado;

medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; e medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda for iminente;

medidas de isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; medidas de estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; e medidas das condições meteorológicas adversas;

medidas que minimizem o risco de queda de materiais e ferramentas; medidas de trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; e medidas de atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras.