Questões de Segurança e Saúde do Trabalho - NR-35 - Trabalho em Altura - Médio
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Questão: 16 de 20
61b09b48d1a44a485f3a8a15
Banca: VUNESP
Órgão: Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa/SP
Cargo(s): Técnico em Segurança do Trabalho 1
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-35 - Trabalho em Altura
cabe ao SESMT assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, de forma a subsidiar o planejamento e implementação das ações e das medidas de segurança aplicáveis.
é função do empregador assegurar à CIPA, quando houver, o direito de suspender os trabalhos em altura quando membros da Comissão verificarem situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
a Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
a Autorização de Trabalho deve conter, entre outros itens, os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; a relação de todos os envolvidos e suas autorizações e cópia do Atestado de Saúde Ocupacional do trabalhador.
os elementos do Sistema de Proteção Individual contra Quedas que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser submetidos a processo de restauração previsto em normas técnicas.
Questão: 17 de 20
61f43517c3e2ec4361361da5
Banca: SELECON
Órgão: Empresa Gerencial de Projetos Navais
Cargo(s): Técnico em Segurança do Trabalho 1
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-35 - Trabalho em Altura
1,0 m
2,0 m
1,5 m
2,5 m
Questão: 18 de 20
Desatualizada
61f43517c3e2ec4361361dae
Banca: SELECON
Órgão: Empresa Gerencial de Projetos Navais
Cargo(s): Técnico em Segurança do Trabalho 1
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-35 - Trabalho em Altura
igual a 1,5 e comprimento do talabarte maior que 1,2 m
maior que 2 e comprimento do talabarte maior que 1,1 m
maior que 1 e comprimento do talabarte maior que 1,1 m
maior que 1 e comprimento do talabarte maior que 0,9 m
Questão Desatualizada
Questão: 19 de 20
62053ece99f31c6bc554e217
Banca: IESES
Órgão: Companhia de Gás de Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Técnico - Segurança do Trabalho
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-35 - Trabalho em Altura
O termo “Acuidade Visual” corresponde à medida da habilidade do olho humano para discernir detalhes com a sua visão.
Luz: é uma pequena parte da energia radiante, percebida pelo olho humano, sendo que esta radiação visível se situa no espectro entre 0,38 a 0,78 γ.
Ondas eletromagnéticas, não necessitam do meio para sua transmissão, elas passam através de sólidos, líquidos ou gases, mas se propagam com menor eficiência no vácuo, onde não há nada para refletir e refratar a sua energia.
A intensidade luminosa que incide sobre uma superfície é obtida pela unidade de medida (Cd/m³).
Questão: 20 de 20
63d7b5f1c98524554d751a31
Banca: FGV
Órgão: Câmara Municipal de Aracaju/SE
Cargo(s): Técnico em Segurança do Trabalho 1
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-35 - Trabalho em Altura
medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; e medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado;
medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; e medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado;
medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; e medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda for iminente;
medidas de isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; medidas de estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; e medidas das condições meteorológicas adversas;
medidas que minimizem o risco de queda de materiais e ferramentas; medidas de trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; e medidas de atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras.