Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos
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Questão: 541 de 1859
248385
Banca: FCC
Órgão: ARTESP
Cargo(s): Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Conceitos (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995)
supremacia do interesse público, já que o poder concedente pode se valer das cláusulas exorbitantes para rescindir
unilateralmente os contratos administrativos.
mutabilidade dos serviços públicos, que admite a alteração contratual pelo poder concedente sempre que esse entender
necessário ao interesse público.
continuidade dos serviços públicos, que permite ao poder concedente a substituição da concessionária após a declaração
de caducidade, que fica sub-rogada em seus direitos e obrigações.
mutabilidade dos serviços públicos, que permite ao poder concedente a substituição da concessionária após a declaração
de caducidade, que fica sub-rogada em seus direitos e obrigações.
continuidade dos serviços públicos, pois o poder concedente visa a impedir a interrupção ou a insuficiente prestação dos
serviços públicos aos usuários.
Questão: 542 de 1859
248133
Banca: FCC
Órgão: FUNAPE- UFG
Cargo(s): Analista Jurídico Previdenciário
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
pode ser feita pelo próprio poder público, ao qual caberá decidir se continuará a prestar o serviço público de forma direta
ou indireta, cabendo, nesse caso, nova realização de licitação.
depende de prévia indenização ao concessionário por todos os investimentos não amortizados, acrescidos de lucros
cessantes, tendo em vista a fundada expectativa de continuidade.
está condicionada à licitação de nova concessão de serviço público, cabendo à contratada anterior, até que a contratação
ultime-se, prestar integralmente o serviço, desde que previamente indenizada e remunerada.
depende de autorização legislativa, na qual deverão estar previstos todos os parâmetros de indenização e ressarcimento
da contratada anterior.
pode se dar por encampação ou assunção dos bens, em qualquer dos casos mediante prévia autorização legislativa e
indenização ao delegatário de serviço anterior.
Questão: 543 de 1859
247633
Banca: FCC
Órgão: DPE/RS
Cargo(s): Analista - Administração
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.107/2005 - Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
celebração de um convênio administrativo, por meio do qual os entes estabelecerão direitos e obrigações recíprocos, com
desenho dos custos, desembolsos e remunerações a que farão jus, assim como a divisão de área em que cada ente
prestará o serviço, desconsiderando-se os limites territoriais originais.
constituição de um consórcio público, acordo de vontades firmado entre os entes públicos, por meio do qual se
estabelecem as obrigações e contrapartidas para cada um dos entes públicos que o integra e as atribuições que cada qual
deve desempenhar na execução da prestação dos serviços comuns.
constituição de um consórcio público para prestação dos serviços públicos, sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica própria, de direito público, que passará a integrar a Administração indireta de cada um dos entes
que o instituíram, devidamente autorizados por lei.
formação de uma empresa pública, constituída sob personalidade jurídica de direito público, da qual participarão como
acionistas, em igual proporção, todos os entes públicos interessados na outorga da titularidade e da execução dos serviços
públicos na região metropolitana.
instituição de uma autarquia por todos os entes interessados na unificação dos serviços, mediante autorizações legislativas
próprias, para a qual poderá ser delegada a titularidade e a execução do serviço público em questão, sem prejuízo daquela
pessoa jurídica poder ser contratada por outros municípios para a mesma finalidade.
Questão: 544 de 1859
247700
Banca: FCC
Órgão: DPE/RS
Cargo(s): Analista Processual
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
não há viabilidade jurídica para a celebração de PPP, pois tal modalidade contratual não admite sejam atrelados, em um
mesmo objeto, obras de engenharia e serviços de manutenção.
afigura-se viável a adoção de PPP, na modalidade concessão administrativa, na qual o parceiro privado poderá receber
contraprestação do parceiro público pelas obras e remuneração do usuário direto pelos serviços disponibilizados, mediante
tarifa.
não há viabilidade jurídica para adoção da modalidade PPP na forma pretendida pelos potenciais interessados, eis que tal
modalidade não admite nenhuma forma de pagamento por parte do parceiro público antes da entrega da integralidade do objeto.
afigura-se viável a celebração de PPP, na modalidade concessão administrativa, com pagamento de contraprestação pelo
parceiro público de acordo com as parcelas fruíveis do objeto, bem como aporte de recursos para a realização das obras,
observado o cronograma de execução.
é viável a adoção de PPP para os fins colimados pela Administração, sob a modalidade concessão administrativa, porém
não é possível acomodar a pretensão dos potenciais interessados, eis que o pagamento antes da finalização do objeto
somente é cabível na concessão patrocinada, exclusivamente mediante cobrança de tarifa do usuário.
Questão: 545 de 1859
247746
Banca: FCC
Órgão: DPE/RS
Cargo(s): Analista Processual
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Permissão de serviços públicos
somente pode ser considerado adequado se houver sido identificada ilegalidade, vício de competência ou desvio de
finalidade, com favorecimento intencional ao permissionário.
extrapolou os limites admitidos, por se tratar de ato vinculado, cuja avaliação de conveniência e oportunidade compete
exclusivamente à Administração.
afigura-se inadequado, pois embora não possa ser subtraído do judiciário o controle do mérito do ato administrativo, tal
controle não alcança vício de motivo ou desvio de finalidade.
somente será válido se esgotada, previamente, a instância administrativa para revisão do ato mediante regular processo
administrativo, com oferecimento de contraditório ao permissionário.
não extrapolou, em tese, os limites admissíveis, os quais contemplam a aferição da veracidade dos motivos de fato e de
direito invocados pela autoridade para a prática do ato, com base na teoria dos motivos determinantes.