Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos
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Questão: 601 de 1859
230926
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, exceto com o poder concedente ou empregados.
não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, exceto com o poder concedente ou empregados.
acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados.
não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções,
obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados.
acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores somente em relação aos compromissos com terceiros,
cabendo ao poder concedente disciplinar sobre o prazo da administração temporária.
Questão: 602 de 1859
230773
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Analista de Gestão Pública
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.107/2005 - Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
celebrar contrato de rateio de consórcio público sem prévia dotação orçamentária caracteriza ato de improbidade
administrativa na modalidade “ato que importa enriquecimento ilícito”.
os entes consorciados, apenas isoladamente, podem exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
é vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas,
exceto para operações de crédito.
os entes consorciados poderão entregar recursos ao consórcio público mediante outros meios, distintos do contrato de
rateio, como, por exemplo, o denominado protocolo de intenções.
os recursos destinados ao consórcio público devem ser devidamente previstos na lei orçamentária de cada consorciado ou em
seus créditos adicionais, sob pena de exclusão do consórcio, após prévia suspensão.
Questão: 603 de 1859
230785
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
requisição administrativa, visto que o serviço público permite que a concessionária requisite as áreas particulares
necessárias à prestação do serviço público de utilidade geral.
limitação administrativa, pois a restrição será temporária, apenas para a instalação da tubulação subterrânea, devolvendose a superfície ao proprietário ao término da obra.
desapropriação, pois a obra deixará inaproveitável o imóvel por completo, sendo obrigatório, por lei, que o poder público
adquira as áreas necessárias a instalação de infraestrutura para prestação de serviços públicos.
servidão administrativa, instituída em favor do serviço público, mediante indenização aos proprietários pela redução do
aproveitamento de suas propriedades, em razão da obra ser subterrânea.
ocupação temporária, mediante remuneração proporcional, tendo em vista que a utilização do imóvel perdurará apenas
pelo tempo necessário a instalação da infraestrutura, restituindo-se os imóveis ao término.
Questão: 604 de 1859
Desatualizada
230358
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Municipal
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
mitigação da responsabilidade fiscal na sua execução e celebração, sendo permitido, sem maiores consequências, um
elevado grau de comprometimento da receita corrente líquida do Município com o cumprimento das obrigações derivadas
de parcerias contratadas.
contratação mediante licitação na modalidade de concorrência, porém com algumas peculiaridades, como a
obrigatoriedade da inversão da ordem das fases da habilitação e julgamento.
obrigatoriedade de vinculação de receitas municipais à finalidade de garantia das obrigações pecuniárias contratadas pela
Administração Pública Municipal.
ausência de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
vedação à celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos, ou que tenha como objeto único o fornecimento de
mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Questão Desatualizada
Questão: 605 de 1859
230372
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Municipal
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.107/2005 - Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
constituição de associação pública entre os Municípios, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, mediante protocolo de intenções ratificado por lei de cada um dos Municípios consorciados, seguida da celebração de contrato de rateio
de despesas entre os Municípios consorciados e, ainda, da celebração de contrato de programa entre a associação
pública e a empresa estatal municipal de saneamento básico de um dos Municípios consorciados, ficando esta empresa
responsável pela construção e operação do aterro sanitário.
celebração de contratos de programa entre cada um dos Municípios e empresa do setor privado, não estatal, de saneamento básico, necessariamente precedidos de licitação pública, pelos quais seja delegada a esta empresa a construção e operação do aterro sanitário intermunicipal.
constituição de associação pública entre os Municípios, na forma da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, convidando-se a
integrar tal associação, também, empresa do setor privado, não estatal, de notória especialização no setor de saneamento
básico, ficando esta empresa responsável pela construção e operação do aterro sanitário intermunicipal.
realização de licitação pública pelo Município da capital, pela qual seja selecionada empresa do setor privado, não estatal,
para a construção e operação do aterro sanitário intermunicipal, de tal modo que a esse resultado manifestem sua adesão
os outros dois Municípios, gerando a celebração de distintos contratos de concessão entre cada Município e a empresa.
realização de licitação pública pelo Município da capital, para contratação da construção e operação do aterro sanitário intermunicipal, impondo-se aos dois últimos, no instrumento convocatório do certame, a obrigação de também destinarem os
resíduos sólidos produzidos em seus territórios ao aterro sanitário licitado, para fins de promoção de economia de escala.