Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos
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Questão: 476 de 1859
258687
Banca: IBFC
Órgão: Câmara de Araraquara/SP
Cargo(s): Assistente Técnico Legislativo
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Conceitos (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995)
a Administração presta diretamente à comunidade, por
reconhecer sua essencialidade e necessidade para a
sobrevivência do grupo social e do próprio Estado
a Administração, reconhecendo sua conveniência para
os membros da coletividade, presta-os diretamente ou
aquiesce em que sejam prestados por terceiros, nas
condições regulamentadas e sob seu controle, mas por
conta e risco dos prestadores, mediante remuneração
dos usuários
se relacionam intimamente com as atribuições do Poder
Público e para a execução dos quais a Administração
usa da sua supremacia sobre os administrados
a Administração presta sem ter usuários determinados,
para atender à coletividade no seu todo
Questão: 477 de 1859
258316
Banca: FGV
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Conceitos (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995)
modicidade do serviço público e ao princípio da moralidade
da administração pública;
continuidade do serviço público e ao princípio da legalidade
da administração pública;
atualidade do serviço público e ao princípio da eficiência da
administração pública;
universalidade do serviço público e ao princípio da
proporcionalidade da administração pública;
eficiência do serviço público e ao princípio da publicidade da
administração pública.
Questão: 478 de 1859
258076
Banca: IADES
Órgão: CFM
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos
podem ser explorados por particulares apenas
quando classificados como impróprios.
podem ser prestados por entidades públicas ou
privadas com ou sem fins lucrativos.
constituem obrigação do poder público, que não
pode prestá-los indiretamente.
podem, a partir de autorização legislativa, ter a
respectiva titularidade transferida a particular,
mediante concessão ou permissão.
devem ser prestados apenas por instituições do
terceiro setor.
Questão: 479 de 1859
258121
Banca: FGV
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
encampação, com direto à indenização pelos investimentos
feitos e ainda não compensados, em razão do princípio do
equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão;
rescisão unilateral, de acordo com cláusula exorbitante
existente implicitamente no contrato, baseada no princípio
da exceção do contrato não cumprido;
anulação, através de ação judicial especialmente intentada
para esse fim, com direito de contraditório e ampla defesa ao
poder público;
rescisão judicial, e os serviços prestados pela concessionária
não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão
judicial transitada em julgado;
caducidade, com o retorno ao poder concedente de todos os
bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao
concessionário conforme previsto no edital e no contrato.
Questão: 480 de 1859
257781
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEFAZ/RS
Cargo(s): Auditor do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Conceitos (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995)
Da celebração do convênio surge uma personalidade jurídica
de direito privado distinta de seus signatários.
A celebração de um convênio por entidade pública deve
ser precedida de procedimento licitatório.
Os valores remanescentes repassados pelo órgão público
podem permanecer com o outro participante, a título de taxa
de administração, por ocasião do fim do convênio.
Para a assinatura de convênio pela administração pública,
é necessária autorização legislativa específica.
Diferentemente do que ocorre nos contratos administrativos,
nos convênios há convergência de propósitos entre os
signatários.