Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos
Limpar pesquisa
Questão: 691 de 1840
188716
Banca: FCC
Órgão: PGE/RN
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
é possível contratar a edificação da unidade prisional, mas o modelo de concessão administrativa não é adequado, na
medida em que não há serviços públicos a serem delegados.
pode ser adequado o modelo proposto, partindo da premissa de que são delegáveis os ciclos de consentimento e
fiscalização do poder de polícia, reservando-se ao poder concedente as atividades pertinentes ao ciclo de imposição de
ordem ou normatização e ao ciclo de sancionamento.
é adequado o modelo proposto, considerando que alguns ciclos do poder de polícia são delegáveis, à exceção do ciclo
normativo, não se adequando, contudo, o conceito da concessão administrativa, que pressupõe retribuição financeira pelo
usuário do serviço, o que inexiste no presente caso.
é adequado o modelo proposto, caso parte dos serviços públicos seja remunerada à proporção do número de detentas
usuárias do serviço, bem como se a delegação pretendida se restringir às atividades de sancionamento.
não é adequado, tendo em vista que somente seria possível lançar mão de uma parceria público-privada na hipótese da
totalidade dos serviços abrangidos pela unidade poder ser delegada ao particular, somente sendo possível promover a
contratação de obra pública com base na Lei nº 8.666/1993.
Questão: 692 de 1840
188729
Banca: FCC
Órgão: PGE/RN
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
cabe integral responsabilidade à concessionária, tendo em vista que o regime da chamada concessão comum não admite
superveniências que conduzam a lógica do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
diante da ausência de previsibilidade do evento, impõe-se a repartição dos riscos, em igual proporção, lógica que rege os
contratos de concessão comum.
a responsabilidade pela descontaminação incumbe integralmente ao poder concedente, na medida em que foi responsável
pela escolha da área e em razão de não haver previsão expressa no contrato, o que desloca o ônus para o ente público
contratante.
os custos e prejuízos experimentados devem ser integralmente repassados à tarifa, após o início da operação, como
expressão do direito subjetivo da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
a responsabilidade pela descontaminação incumbe à concessionária, que pode, no entanto, invocar os atrasos no
cronograma e os vultosos prejuízos comprovados para pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de
intercorrência não passível de identificação anterior pelos licitantes.
Questão: 693 de 1840
188831
Banca: FCC
Órgão: PGE/RN
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
as despesas decorrentes dessa modalidade contratual não impactam o limite de endividamento público e permitem o comprometimento anual da receita corrente líquida, observado o limite de 10%.
tais contratos, quando celebrados na modalidade concessão administrativa, permitem a complementação dos pagamentos públicos com a receita tarifária obtida pelo oncessionário mediante a prestação de serviços ao usuário.
a Administração contratante apenas efetua o pagamento da contraprestação pecuniária relativa à parcela fruível dos serviços objeto do contrato, após sua efetiva disponibilização.
viabilizam a utilização da capacidade de financiamento do setor privado para a construção de obras de grande vulto, mediante o oferecimento de garantias de pagamento pelo Poder Público, incidente sobre a arrecadação de impostos.
propiciam a construção da infraestrutura e a prestação de serviços aos usuários, que podem ser contratados em conjunto ou separadamente, no primeiro caso mediante concessão administrativa e no segundo, mediante concessão patrocinada.
Questão: 694 de 1840
188506
Banca: FCC
Órgão: TCE/GO
Cargo(s): Analista de Controle Externo - Jurídica
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
é possível a aquisição da maioria do capital votante da
SPE por instituição financeira controlada pelo Poder
Público, exatamente na situação narrada no enunciado.
é vedada a aquisição da maioria do capital votante da
SPE por instituição financeira controlada pelo Poder
Público, pois a Administração pública não pode ser
titular da maioria do capital votante de SPE.
a SPE não pode celebrar contrato de financiamento
com instituição financeira controlada pelo Poder
Público; logo, inviável o episódio narrado.
é vedada a aquisição da maioria do capital votante da
SPE por instituição financeira, independentemente de
ser controlada ou não pelo Poder Público.
a SPE pode celebrar contrato de financiamento com
instituição financeira controlada pelo Poder Público;
mas o inadimplemento do mencionado contrato não
permite que a instituição financeira adquira a maioria
do capital votante da SPE.
Questão: 695 de 1840
188527
Banca: FCC
Órgão: MPE/PE
Cargo(s): Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Susbstituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
Nos contratos de parcerias público-privadas, é admissível cláusula que preveja a transferência do controle
da sociedade de propósito específico para os seus
financiadores, com o objetivo de promover a sua
reestruturação financeira e assegurar a continuidade da
prestação dos serviços.
Somente na hipótese de atraso superior a 120 (cento e
vinte) dias dos pagamentos devidos pela Administração, e salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, poderá o
contratado para execução de obras, serviços ou fornecimento, suspender o cumprimento de suas obrigações
contratuais.
Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos
empregadores e aos usuários com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas da paralisação.
O poder concedente poderá intervir na concessão,
com o fim de assegurar a adequação na prestação
do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, mediante prévia notificação do concessionário
para exercício do direito de defesa.
A inexecução total ou parcial do contrato de concessão permite a encampação do serviço concedido,
precedida tal medida da verificação da inadimplência
da concessionária, em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.