Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos
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Questão: 691 de 1842
188831
Banca: FCC
Órgão: PGE/RN
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
as despesas decorrentes dessa modalidade contratual não impactam o limite de endividamento público e permitem o comprometimento anual da receita corrente líquida, observado o limite de 10%.
tais contratos, quando celebrados na modalidade concessão administrativa, permitem a complementação dos pagamentos públicos com a receita tarifária obtida pelo oncessionário mediante a prestação de serviços ao usuário.
a Administração contratante apenas efetua o pagamento da contraprestação pecuniária relativa à parcela fruível dos serviços objeto do contrato, após sua efetiva disponibilização.
viabilizam a utilização da capacidade de financiamento do setor privado para a construção de obras de grande vulto, mediante o oferecimento de garantias de pagamento pelo Poder Público, incidente sobre a arrecadação de impostos.
propiciam a construção da infraestrutura e a prestação de serviços aos usuários, que podem ser contratados em conjunto ou separadamente, no primeiro caso mediante concessão administrativa e no segundo, mediante concessão patrocinada.
Questão: 692 de 1842
188527
Banca: FCC
Órgão: MPE/PE
Cargo(s): Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Susbstituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
Nos contratos de parcerias público-privadas, é admissível cláusula que preveja a transferência do controle
da sociedade de propósito específico para os seus
financiadores, com o objetivo de promover a sua
reestruturação financeira e assegurar a continuidade da
prestação dos serviços.
Somente na hipótese de atraso superior a 120 (cento e
vinte) dias dos pagamentos devidos pela Administração, e salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, poderá o
contratado para execução de obras, serviços ou fornecimento, suspender o cumprimento de suas obrigações
contratuais.
Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos
empregadores e aos usuários com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas da paralisação.
O poder concedente poderá intervir na concessão,
com o fim de assegurar a adequação na prestação
do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, mediante prévia notificação do concessionário
para exercício do direito de defesa.
A inexecução total ou parcial do contrato de concessão permite a encampação do serviço concedido,
precedida tal medida da verificação da inadimplência
da concessionária, em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
Questão: 693 de 1842
188506
Banca: FCC
Órgão: TCE/GO
Cargo(s): Analista de Controle Externo - Jurídica
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
é possível a aquisição da maioria do capital votante da
SPE por instituição financeira controlada pelo Poder
Público, exatamente na situação narrada no enunciado.
é vedada a aquisição da maioria do capital votante da
SPE por instituição financeira controlada pelo Poder
Público, pois a Administração pública não pode ser
titular da maioria do capital votante de SPE.
a SPE não pode celebrar contrato de financiamento
com instituição financeira controlada pelo Poder
Público; logo, inviável o episódio narrado.
é vedada a aquisição da maioria do capital votante da
SPE por instituição financeira, independentemente de
ser controlada ou não pelo Poder Público.
a SPE pode celebrar contrato de financiamento com
instituição financeira controlada pelo Poder Público;
mas o inadimplemento do mencionado contrato não
permite que a instituição financeira adquira a maioria
do capital votante da SPE.
Questão: 694 de 1842
188394
Banca: FCC
Órgão: MPE/PA
Cargo(s): Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
No caso de haver inadimplência da concessionária,
não será instaurado processo administrativo antes de
lhe serem comunicados, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, concedendo-lhe prazo para
corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o
enquadramento, nos termos contratuais.
É dispensável a licitação para outorga de permissão
de serviço público a particular, desde que a exploração de tal serviço se dê por prazo inferior a
12 (doze) meses e para atender a relevante interesse público.
Somente os serviços uti singuli são passíveis de
exploração por particulares, visto que as concessões
e permissões de serviço público sempre dependem
da cobrança de tarifa para a remuneração do concessionário ou permissionário.
A reversão consiste na retomada do serviço pelo
poder concedente durante o prazo da concessão,
por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
A sentença de procedência proferida em ação promovida pela concessionária, para rescisão do contrato de concessão em face do descumprimento das
normas contratuais pelo poder concedente, produz
efeitos imediatos, desobrigando o particular à prestação do serviço, que deve ser assumido pelo poder
concedente.
Questão: 695 de 1842
188098
Banca: FCC
Órgão: TJ/RR
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Classificação de serviços públicos
trata-se de serviço uti universi, devendo ser custeado por impostos ou pela instituição de contribuição
específica para seu custeio, pelos municípios.
se trata de uti singuli, porém de natureza indelegável, devendo por essa razão ser custeado exclusivamente por impostos.
caso seja delegada sua prestação ao particular, a
remuneração se dará por tarifa, e não por taxa.
o serviço de iluminação pública não admite prestação sob nenhum tipo de concessão e, portanto, seria
incabível a remuneração de um concessionário privado por meio da cobrança do usuário.
embora se trate de serviço público indivisível, o seu
custeio já está embutido nos preços públicos pagos
aos concessionários de fornecimento de energia elétrica, conforme disposições contratuais padronizadas
pela ANEEL.