Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos

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Questão: 66 de 1859

417807

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Banca: FGV

Órgão: SEFAZ/MT

Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal | prova 2

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.107/2005 - Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos

O consórcio público terá, necessariamente, personalidade
jurídica de direito público.

Não é possível a constituição de um consórcio entre entes
públicos sem a participação de pessoas jurídicas de direito
privado.

A União somente poderá participar do consórcio caso o
Estado X também dele faça parte.

O consórcio público adquire personalidade jurídica a partir da
assinatura do protocolo de intenções.

O consórcio terá, necessariamente, personalidade jurídica de
direito privado.

Questão: 67 de 1859

417808

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Banca: FGV

Órgão: SEFAZ/MT

Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal | prova 2

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos

o poder concedente procederá, em até 60 (sessenta) dias, à
encampação do serviço público, por razão de interesse
público.

o poder concedente somente poderá retomar o serviço após
o pagamento da indenização das parcelas dos investimentos
realizados pelo concessionário que ainda não tenham sido
amortizadas.

ainda que se trate de descumprimento do contrato pelo
concessionário, a retomada do serviço será feita com
indenização das parcelas dos investimentos ainda não
amortizados, apurada no curso do processo.

após a declaração de caducidade, é necessária a instauração
de processo judicial previamente à retomada do serviço pelo
poder concedente.

por se tratar de descumprimento do contrato pelo
concessionário, este não terá direito a qualquer indenização,
ainda que não tenham sido amortizados todos os
investimentos realizados.

Questão: 68 de 1859

417670

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Procurador do Município | 3ª Classe

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Deveres e Direitos (Usuários, Concedente, Concessionária, Licitações - Lei nº 8.987/1995)

A outorga da concessão representa modalidade de
desafetação do serviço público, retirando-o do campo do
direito público.

Na reversão, os bens afetos ao serviço público retornarão ao
Poder Concedente em razão do término no prazo contratual.

A encampação tem natureza sancionatória e representa a
extinção da concessão antecipadamente, por ato unilateral
do poder concedente, por motivo de interesse público.

No regime da permissão do serviço público, há um prazo
mínimo de garantia para o permissionário na execução dos
serviços e, ainda, a imposição de obrigações de investimentos
para o seu desenvolvimento.

A prestação direta dos serviços públicos é aquela em que a
execução desses se faz por outorga ou delegação.

Questão: 69 de 1859

417325

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Banca: CONSULPAM

Órgão: CRESS/PB - 13ª Região

Cargo(s): Assistente Administrativo

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos

Apenas o item I está incorreto

Apenas o item II está incorreto

Apenas o item III está incorreto

Apenas o item IV está incorreto

Questão: 70 de 1859

417109

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Jundiaí/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos

a falência ou extinção da empresa concessionária
transfere aos seus sócios pessoas físicas as obrigações
contratuais e o dever de continuar prestando
o serviço público até que uma nova concessão seja
aberta e concluída.

a reversão no advento do contrato far-se-á sem indenização
das parcelas dos investimentos vinculados a
bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados,
com o objetivo de garantir a continuidade do
serviço concedido.

a paralisação do serviço pela concessionária ou a
sua eventual concorrência para tanto, ressalvadas
as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força
maior, é uma das hipóteses em que o poder concedente
pode declarar a caducidade da concessão.

se considera tredestinação a retomada do serviço
pelo poder concedente durante o prazo da concessão,
por motivo de interesse público, mediante lei
autorizativa específica e após prévio pagamento da
indenização.

o contrato de concessão poderá ser rescindido administrativamente
por iniciativa da concessionária, no
caso de descumprimento das normas contratuais
pelo poder concedente, mediante aviso com trinta
dias de antecedência dirigido à autoridade competente.