Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos

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Questão: 736 de 1842

179973

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Banca: VUNESP

Órgão: SEFAZ/SP

Cargo(s): Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Deveres e Direitos (Usuários, Concedente, Concessionária, Licitações - Lei nº 8.987/1995)

gestão associada.

delegação legal.

descentralização por outorga.

desestatização.

parceria público-privada.

Questão: 737 de 1842

179651

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Arujá/SP

Cargo(s): Assistente Jurídico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.107/2005 - Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos

previu a gestão associada a ser implementada por
meio de convênios de cooperação e consórcios
públicos celebrados entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, e que deverá ser
disciplinada por lei.

estabeleceu a delegabilidade do serviço público de
assistência social, por meio de convênios de cooperação e consócios públicos com entidades do terceiro setor.

previu a possibilidade de estabelecer, por meio de
Decreto do Poder Executivo, convênios e consórcios,
com vistas à transferência dos serviços públicos.

estabeleceu os limites de cada um dos entes envolvidos, visando uma maior participação do Poder Público e a estatização dos serviços assistenciais.

estabeleceu a indelegabilidade dos serviços de
assistência social, que deverão ser promovidos,
exclusivamente, pelos Estados e Municípios de forma
centralizada.

Questão: 738 de 1842

179342

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Caieiras/SP

Cargo(s): Diretor Geral

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Classificação de serviços públicos

Serviço público comercial ou industrial é aquele que
a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para atender às necessidades coletivas de
ordem econômica, como transportes.

Os serviços públicos impróprios são aqueles que,
atendendo a necessidades coletivas, o Estado
assume como seus e os executa diretamente ou
indiretamente, por meio de concessionários e
permissionários.

Serviços uti singuli são aqueles prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos
indivíduos, como a iluminação pública, a defesa do
país ou o saneamento básico.

Os serviços públicos próprios são aqueles que correspondem a atividades privadas que são autorizados, regulamentados e fiscalizados pelo Poder
Público, mas não são assumidos ou prestados pelo
Estado.

O princípio da mutabilidade do regime jurídico dos
serviços públicos determina que o serviço público não
pode parar, sendo aplicado em relação aos contratos
administrativos e ao exercício da função pública.

Questão: 739 de 1842

179198

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Banca: FCC

Órgão: TCM/GO

Cargo(s): Auditor de Controle Externo

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Permissão de serviços públicos

titularidade do serviço público de transporte de passageiros à empresas privadas credenciadas, mediante autorização.

concessão, em caráter precário ou por prazo determinado, do serviço público de transporte de passageiros à empresa
privada.

permissão do serviço público de transporte de passageiros à empresas privadas, sempre mediante prévio procedimento
licitatório.

permissão para a prestação de serviço público de transporte de passageiros, com o pagamento, pelo poder concedente,
dos valores necessários à prestação do serviço.

titularidade do serviço público de transporte de passageiros a consórcio de empresas privadas, mediante prévio
procedimento licitatório, para exploração mediante cobrança de tarifa dos usuários.

Questão: 740 de 1842

178307

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Banca: FCC

Órgão: TCE/AM

Cargo(s): Auditor

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)

As concessões administrativas implicam, necessariamente, maior risco ao parceiro público, porque não admitem a
cobrança de tarifa do usuário direto do serviço, ensejando que o valor da contraprestação ou do aporte sejam superiores
aos de uma concessão patrocinada.

Os riscos pelo licenciamento ambiental, assim como pelos passivos e superveniências ambientais, devem ser atribuídos ao
parceiro público, posto que a este é conferida maior agilidade e facilitação junto aos órgãos oficiais licenciadores, não
possuindo custo estimável pelo setor privado.

A repartição e atribuição é feita objetivamente em cada contrato, o que permite aferir se a parceria público-privada é
realmente vantajosa, possibilitando ao parceiro privado estimar adequadamente o retorno do investimento e a
apresentação de uma proposta precisa para julgamento pelo parceiro público, que também poderá avaliar se a prestação
indireta do serviço é efetivamente o caminho indicado.

A imprecisa alocação dos riscos gera a presunção de que o parceiro-público é sempre o responsável, aplicando-se
subsidiariamente a responsabilização objetiva, razão pela qual é imprescindível que os estudos econômicos e avaliação de
investimentos seja feita com precisão e técnica.

Diante de dúvida acerca da alocação dos riscos, a controvérsia deve ser decidida à luz do princípio da eficiência, sob o
ponto de vista do usuário, de modo que o serviço seja prestado da forma mais técnica e adequada possível, diferindo-se o
custo econômico do risco para o término do contrato.