Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos
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Questão: 741 de 1842
178191
Banca: FCC
Órgão: TCE/AM
Cargo(s): Auditor
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
somente os serviços públicos não essenciais podem ser delegados à iniciativa privada, tendo em vista que é dever constitucional
privativo do Poder Público garantir a contínua e adequada disponibilização daquela utilidade aos administrados.
as utilidades disponibilizadas pelo Estado podem se exteriorizar sob as mais variadas formas, mas a configuração como serviço
público depende do aporte de recursos públicos durante a fase de investimentos, ainda que a execução se dê por meio de
delegação.
o condicionamento pelo Poder Público das atividades exercidas pela iniciativa privada, para conformação e incentivo do correto
desenvolvimento econômico de determinado setor do mercado pode ser enquadrado como poder de polícia em seu conceito
contemporâneo, desde que atue respeitando parâmetros de observância aos princípios garantidores do livre mercado.
quanto maior a essencialidade do serviço, maiores as restrições incidentes sobre o particular quando atua na condição de
delegatário, devendo garantir a adequação da prestação tal como se o Poder Público fora, sendo-lhe vedado, exemplificativamente, a rescisão unilateral do contrato.
a prestação indireta dos serviços públicos permite que se transfira ao privado os riscos operacionais do negócio, mas, tendo em
vista o princípio da continuidade do serviço público, é vedada a interrupção dos pagamentos devidos pelo Poder Público, única
hipótese que autoriza, em caso de inobservância, a rescisão unilateral pelo contratado.
Questão: 742 de 1842
178308
Banca: FCC
Órgão: TCE/AM
Cargo(s): Auditor
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
a indenização, que é a mais dispendiosa sob o ponto de vista do poder concedente, porque não pode ser cumulada com
outras formas de restabelecimento de reequilíbrio, e somente pode ser efetivada com o pagamento em espécie do
montante apurado para o desequilíbrio operado na equação inicial.
a prorrogação de prazo, que configura alternativa que não impacta financeiramente o poder concedente, tendo em vista
que não implica desembolso em favor da concessionária, diferindo-se o termo final do contrato para que haja lapso
temporal suficiente para amortização dos investimentos.
o reajuste tarifário, cuja efetivação é feita automaticamente, na periodicidade prevista em contrato, não admitindo
acumulação com outras formas de restabelecimento para manutenção da equação inicial de equilíbrio entre as partes.
a revisão tarifária, que se assemelha ao reajuste tarifário quanto ao procedimento para sua instituição, razão pela qual
somente pode ser cumulada com a indenização.
aquisição de bens reversíveis e destinação para as mais variadas atividades da concessionária, antecipando a
amortização dos investimentos antes da apuração do desequilíbrio.
Questão: 743 de 1842
177929
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista em Gestão Municipal - Administração de Empresas
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
a privatização.
a concessão.
a tutela.
o patrocínio.
o convite.
Questão: 744 de 1842
178040
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Analista de Promotoria - Assistente Jurídico
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
é medida facultativa da concessionária.
deve ser precedida de lei autorizativa específica e de
pagamento da indenização.
não é permitida por lei.
é medida impositiva do poder concedente após o
término da concessão.
ocorre durante a concessão, por motivo de interesse
público, sem direito à indenização.
Questão: 745 de 1842
177532
Banca: FCC
Órgão: TRT/MG - 3ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
a concessão de serviço público regida pela Lei
nº 8.987/1995 permite que o poder concedente seja o
captador do financiamento para os investimentos necessários, quando há prévia realização de obra pública,
acrescendo ao objeto do contrato uma espécie de
parcelamento, acrescido de taxa de remuneração, que
a concessionária deve acrescer aos pagamentos que
faz ao poder concedente.
a possibilidade de, por meio de uma concessão administrativa, transferir ao setor privado, mediante contraprestação do parceiro público e sem prejuízo de
eventual aporte, a realização de obras e a prestação de
serviços que não sejam economicamente autossuficientes, o que afastaria interesse em uma licitação
para outorga de concessão nos moldes anteriormente
vigentes.
a possibilidade de, com a instituição das parcerias público-privadas, cessar a prática de remuneração variável arraigada para as concessões anteriores, cujos critérios de avaliação de desempenho se mostraram ineficientes e encareceram demasiadamente os custos do
poder concedente, especialmente nos casos em que os
serviços eram prestados pelo regime de gratuidade.
na concessão patrocinada, cabe ao parceiro privado
estabelecer o valor da tarifa na fase de licitação, sendo
vedado o estabelecimento de aportes de qualquer
natureza pelo poder concedente, o que o obriga a
proceder a minucioso trabalho técnico para cálculo da
taxa de retorno interno.
em ambos os modelos o poder concedente é dispensado da elaboração de projeto básico, mas no caso das
concessões regidas pela Lei nº 8.987/1995, a remuneração do privado é integralmente custeada pela tarifa,
enquanto nas parcerias público-privadas a tarifa foi
substituída pela contraprestação.