Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos

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Questão: 116 de 1654

381782

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Banca: VUNESP

Órgão: UNICAMP

Cargo(s): Procurador de Universidade - Assistente

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)

supremacia dos interesses e direitos dos entes públicos incumbidos da contratação sobre os interesses
do parceiro privado.

preferência pela delegação das funções de regulação, do exercício do poder de polícia e de outras atividades do Estado.

sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

confidencialidade dos procedimentos e das decisões.

repartição dinâmica de riscos sistêmicos entre as
partes.

Questão: 117 de 1654

381784

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Banca: VUNESP

Órgão: UNICAMP

Cargo(s): Procurador de Universidade - Assistente

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)

vinculação de receitas de impostos de competência
do ente garantidor.

contratação de seguro-garantia com as companhias
seguradoras que não sejam controladas pelo Poder
Público.

instituição ou utilização de fundos especiais previstos em decreto.

garantia prestada por instituições financeiras que sejam controladas pelo Poder Público.

realização de hipoteca sobre a sede administrativa
do governo do ente contratante.

Questão: 118 de 1654

381365

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Banca: VUNESP

Órgão: ARSESP

Cargo(s): Analista de Suporte à Regulação I

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)

não poderá ser feita, em razão de a Lei vedar a parceria com o objetivo único de contratação de mão
de obra.

não poderá ser feita, tendo em vista que o valor do
contrato a ser celebrado é inferior ao permitido pela
Lei.

não poderá ser feita, uma vez que o tempo de duração do contrato a ser celebrado é superior ao permitido pela Lei.

atende aos requisitos legais quanto ao tempo de duração e valor do contrato, mas não pode ser feita,
pois empresa pública não pode celebrar parceria.

poderá ser feita, uma vez que a Lei não veda esse
tipo de contratação, e o tempo e valor do serviço a ser
prestado estão de acordo com as exigências legais.

Questão: 119 de 1654

381366

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Banca: VUNESP

Órgão: ARSESP

Cargo(s): Analista de Suporte à Regulação I

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Concessão de serviços públicos

As concessões patrocinadas em que mais de setenta
por cento da remuneração do parceiro privado for paga
pela Administração Pública dependerão de autorização
legislativa específica.

A abertura do processo licitatório não poderá ser autorizada sem que conste do respectivo edital o tipo
de garantia a ser exigida do licitante no contrato de
parceria a ser celebrado.

A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de tomada de preços
quando o valor do contrato for de até cinco milhões de
reais, e de concorrência acima desse valor.

No instrumento convocatório, deverá constar que os
conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato deverão ser solucionados pela Justiça brasileira, vedado o
uso de mecanismos privados de resolução de disputas.

É expressamente vedado ao edital prever a inversão
da ordem das fases de habilitação e julgamento na
licitação da parceria público-privado.

Questão: 120 de 1654

381348

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Banca: VUNESP

Órgão: ARSESP

Cargo(s): Analista de Suporte à Regulação I

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Concessão de serviços públicos

é admitida pela Lei, nos termos previstos no contrato
de concessão, desde que expressamente autorizada
pelo poder concedente.

é permitida por lei, mas a outorga de subconcessão
deve ser precedida de tomada de preços, com a prévia e expressa anuência do poder público.

é possível de forma parcial, mas o contrato celebrado entre a concessionária e o terceiro estabelecerá
uma nova relação jurídica entre este e o poder concedente.

é permitida pela Lei, mas o subconcessionário se
sub-rogará em todos os direitos e obrigações da
subconcedente, não se limitando ao contrato da subconcessão.

não é admitida pela Lei e, portanto, não pode ser
autorizada pelo poder concedente, resultando em
nulidade de eventual contrato de subconcessão.