Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos
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Questão: 1421 de 1841
573445
Banca: FCC
Órgão: TRT/SC - 12ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 13.460/2017 - Direitos Básicos do Usuário do Serviço Público
III.
II e III.
I e III.
I.
II.
Questão: 1422 de 1841
573381
Banca: FCC
Órgão: TRT/SC - 12ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Contabilidade
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
inviável, em face da combinação de objetos diversos-obras, operação e manutenção-o que, de acordo com a juris- prudência dos órgãos de controle, restringe injustificadamente o universo de potenciais competidores.
possível, em tese, na forma de concessão comum, mediante prévia autorização legislativa, e desde que a contraprestação pecuniária a cargo do poder concedente seja inferior a 70% da receita total da concessionária.
viável, desde que adotada a modalidade concessão administrativa, que permite o aporte de recursos públicos para assegurar a cobertura dos investimentos e custos operacionais que excedam a receita tarifária.
possível, em tese, mediante celebração de uma concessão patrocinada, arcando o parceiro público com o pagamento de contraprestação pecuniária como forma de complementação da receita tarifária.
inviável, eis que extrapola o prazo máximo admitido por lei para concessões comuns e parcerias público-privadas, além de não observar o piso mínimo de investimento necessário para essa última modalidade.
Questão: 1423 de 1841
573387
Banca: FCC
Órgão: TRT/SC - 12ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Contabilidade
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Permissão de serviços públicos
somente é juridicamente válida em se tratando de serviço público impróprio ou não exclusivo, que permite a prestação per particular em regime privado e submetido à fiscalização pelo poder público.
é outorgada a particular por ato administrativo, sempre em caráter de não exclusividade e condicionado à comprovação de requisitos de qualificação técnica.
dispensa o prévio procedimento licitatório, considerando seu caráter discricionário e a possibilidade de retomada pela Administração a qualquer tempo.
possui caráter precário, não havendo fixação de prazo de duração atrelado à amortização dos investimentos tal como ocorre na concessão.
não afasta, apesar de possuir caráter contratual, a possibilidade de retomada antes do prazo fixado, desde que mediante regular procedimento de encampação ou caducidade.
Questão: 1424 de 1841
573028
Banca: FGV
Órgão: Pref. São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista Técnico - Engenharia Civil
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas
II e III, apenas.
Questão: 1425 de 1841
572194
Banca: IBAM
Órgão: Pref. Cordeiro/RJ
Cargo(s): Procurador Municipal
Ano: 2019
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias
cuida do regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, entendendo-se como entidade privada sem fins lucrativos aquela que não distribua entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores ou empregados excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que sejam aplicados integralmente na consecução do respectivo objeto social.
cuida do regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e qualquer pessoa jurídica de direito privado para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, entendendo-se como entidade privada com fins lucrativos aquela que distribua entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores ou empregados excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participantes ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, podendo ser aplicado integralmente na consecução do respectivo objeto social.
considera-se organização da sociedade civil as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 5.764/1971, sociedade cooperativa de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos associados, sendo a sociedade cooperativa advinda de celebração de contrato entre pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas destinadas a fins exclusivamente religiosos, não podem contratar com a Administração Pública para realizar parceria em regime de cooperação para consecução de finalidades de interesse público e recíproco.