Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos

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Questão: 1516 de 1841

538847

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Delegado | Substituto

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos

Apenas I, II e III.

Apenas I e II.

Apenas I, III e IV.

Apenas II, III e IV.

Apenas II e III.

Questão: 1517 de 1841

538841

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Delegado | Substituto

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos

Nos termos da Lei nº 8.987/1995, por decorrência da supremacia do interesse público, a homologação de Recuperação Judicial da empresa concessionária enseja a extinção imediata da concessão.

O contrato de concessão, regulado pela Lei nº 8.987/1995, poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem.

É vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico, que devem ser constituídas de forma anterior à celebração do contrato de parceria público-privada.

Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

A Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria públicoprivada, determina que a contraprestação da Administração Pública poderá ser feita, dentre outras, por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.

Questão: 1518 de 1841

538852

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Delegado | Substituto

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos

a interrupção descrita caracteriza-se como descontinuidade do serviço e, a depender das consequências impostas aos usuários, a concessionária poderá ser penalizada.

a concessionária deve informar direta, pessoal e individualmente a todos os indivíduos afetados pela interrupção com o mínimo de uma semana de antecedência.

a divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência do aviso prévio previsto em lei.

a interrupção poderá se dar tão somente em situação de emergência; nos demais casos, como no narrado, a concessionária deverá fornecer meios alternativos para a plena continuidade dos serviços prestados, sob pena de caracterizar-se descontinuidade do serviço.

a interrupção, conforme o caso descrito, não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo nem em feriado ou no dia anterior a feriado.

Questão: 1519 de 1841

538772

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: MPE/MS

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)

Na contratação de parceria público-privada, serão observadas diretrizes norteadoras destas, tais como, a transparência dos procedimentos e das decisões da administração; a viabilidade financeira dos projetos; a análise prévia de impactos ambientais nas comunidades diretamente inseridas nos projetos de parceria; e, da repartição objetiva de riscos entre as partes.

A contraprestação da Administração Pública, nos contratos de parceria público-privada, poderá ser feita por ordem bancária e outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, entre outros meios admitidos em lei.

As cláusulas dos contratos de parceria público-privada deverão prever o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 30 (trinta ) anos, incluindo eventual prorrogação.

As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas, exclusivamente, por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade.

As sociedades de economia mista não podem celebrar contratos de parceria público-privada.

Questão: 1520 de 1841

Gabarito Preliminar

538517

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: MPE/RR

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos

a prorrogação de prazo do contrato de concessão pode ser uma alternativa de reequilíbrio econômico-financeiro como forma de compensar a Concessionária XPTO Rodovias pelas perdas experimentados.

a escolha do método de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão é uma discricionariedade da concessionária, pois esta possui melhores condições de avaliar os fatores concretos que influenciam o contrato. Desse modo, se houver reequilíbrio econômico-financeiro, a Concessionária XPTO Rodovias poderá optar pela exploração de receitas alternativas, independentemente de prévia autorização.

como os contratos de concessão são pautados pelo binômio “custos-remuneração”, na medida em que os valores empregados pela concessionária são remunerados diretamente pelo Poder Concedente, somente poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro em favor da Concessionária XPTO Rodovias se esta comprovar o efetivo aumento de seus custos com o empreendimento.

por se tratar de concessão na modalidade Parceria Público-Privada (PPP), é o Poder Concedente que tem maior responsabilidade pela execução do contrato, de modo que somente o Estado de Roraima teria direito ao reequilíbrio econômico-financeiro em razão do descumprimento do cronograma ocasionado pela COVID-19.