Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos
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Questão: 1516 de 1841
538847
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Delegado | Substituto
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
Apenas I, II e III.
Apenas I e II.
Apenas I, III e IV.
Apenas II, III e IV.
Apenas II e III.
Questão: 1517 de 1841
538841
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Delegado | Substituto
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
Nos termos da Lei nº 8.987/1995, por decorrência da supremacia do interesse público, a homologação de Recuperação Judicial da empresa concessionária enseja a extinção imediata da concessão.
O contrato de concessão, regulado pela Lei nº 8.987/1995, poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem.
É vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico, que devem ser constituídas de forma anterior à celebração do contrato de parceria público-privada.
Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
A Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria públicoprivada, determina que a contraprestação da Administração Pública poderá ser feita, dentre outras, por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.
Questão: 1518 de 1841
538852
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Delegado | Substituto
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
a interrupção descrita caracteriza-se como descontinuidade do serviço e, a depender das consequências impostas aos usuários, a concessionária poderá ser penalizada.
a concessionária deve informar direta, pessoal e individualmente a todos os indivíduos afetados pela interrupção com o mínimo de uma semana de antecedência.
a divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência do aviso prévio previsto em lei.
a interrupção poderá se dar tão somente em situação de emergência; nos demais casos, como no narrado, a concessionária deverá fornecer meios alternativos para a plena continuidade dos serviços prestados, sob pena de caracterizar-se descontinuidade do serviço.
a interrupção, conforme o caso descrito, não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
Questão: 1519 de 1841
538772
Banca: Inst. AOCP
Órgão: MPE/MS
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
Na contratação de parceria público-privada, serão observadas diretrizes norteadoras destas, tais como, a transparência dos procedimentos e das decisões da administração; a viabilidade financeira dos projetos; a análise prévia de impactos ambientais nas comunidades diretamente inseridas nos projetos de parceria; e, da repartição objetiva de riscos entre as partes.
A contraprestação da Administração Pública, nos contratos de parceria público-privada, poderá ser feita por ordem bancária e outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, entre outros meios admitidos em lei.
As cláusulas dos contratos de parceria público-privada deverão prever o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 30 (trinta ) anos, incluindo eventual prorrogação.
As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas, exclusivamente, por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade.
As sociedades de economia mista não podem celebrar contratos de parceria público-privada.
Questão: 1520 de 1841
538517
Banca: Inst. AOCP
Órgão: MPE/RR
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
a prorrogação de prazo do contrato de concessão pode ser uma alternativa de reequilíbrio econômico-financeiro como forma de compensar a Concessionária XPTO Rodovias pelas perdas experimentados.
a escolha do método de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão é uma discricionariedade da concessionária, pois esta possui melhores condições de avaliar os fatores concretos que influenciam o contrato. Desse modo, se houver reequilíbrio econômico-financeiro, a Concessionária XPTO Rodovias poderá optar pela exploração de receitas alternativas, independentemente de prévia autorização.
como os contratos de concessão são pautados pelo binômio “custos-remuneração”, na medida em que os valores empregados pela concessionária são remunerados diretamente pelo Poder Concedente, somente poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro em favor da Concessionária XPTO Rodovias se esta comprovar o efetivo aumento de seus custos com o empreendimento.
por se tratar de concessão na modalidade Parceria Público-Privada (PPP), é o Poder Concedente que tem maior responsabilidade pela execução do contrato, de modo que somente o Estado de Roraima teria direito ao reequilíbrio econômico-financeiro em razão do descumprimento do cronograma ocasionado pela COVID-19.