Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos

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Questão: 1521 de 1842

Gabarito Preliminar

538517

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: MPE/RR

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos

a prorrogação de prazo do contrato de concessão pode ser uma alternativa de reequilíbrio econômico-financeiro como forma de compensar a Concessionária XPTO Rodovias pelas perdas experimentados.

a escolha do método de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão é uma discricionariedade da concessionária, pois esta possui melhores condições de avaliar os fatores concretos que influenciam o contrato. Desse modo, se houver reequilíbrio econômico-financeiro, a Concessionária XPTO Rodovias poderá optar pela exploração de receitas alternativas, independentemente de prévia autorização.

como os contratos de concessão são pautados pelo binômio “custos-remuneração”, na medida em que os valores empregados pela concessionária são remunerados diretamente pelo Poder Concedente, somente poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro em favor da Concessionária XPTO Rodovias se esta comprovar o efetivo aumento de seus custos com o empreendimento.

por se tratar de concessão na modalidade Parceria Público-Privada (PPP), é o Poder Concedente que tem maior responsabilidade pela execução do contrato, de modo que somente o Estado de Roraima teria direito ao reequilíbrio econômico-financeiro em razão do descumprimento do cronograma ocasionado pela COVID-19.

Questão: 1522 de 1842

538319

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Banca: IADES

Órgão: CAU/SE

Cargo(s): Auxiliar de Fiscalização | TIPO U

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Conceitos (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995)

Serviço público

Manifestação

Administração pública

Usuário

Agente público

Questão: 1523 de 1842

536346

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/AP - 8ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos

As empresas consorciadas deverão comprovar a formalização de compromisso de constituição do consórcio de forma pública, motivo por que é prescindível a comprovação de subscrição das empresas consorciadas.

É vedada a participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.

Antes da celebração do contrato com o poder concedente, o consórcio deverá ser constituído em empresa.

Será exigida apenas da empresa líder do consórcio a apresentação de documentos que demonstrem a regularidade jurídica e fiscal da empresa.

A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária das demais consorciadas.

Questão: 1524 de 1842

534992

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Banca: FGV

Órgão: SMF - Rio de Janeiro

Cargo(s): Analista de Planejamento e Orçamento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias

a organização da sociedade civil que realizou a proposta está impedida de participar do respectivo chamamento público;

a boa aceitação da proposta pela sociedade obriga a Administração a executar o chamamento público, inexistindo discricionariedade quanto à eventual celebração da parceria;

o aludido procedimento não tem previsão específica no âmbito da lei das parcerias, sendo restrito aos contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021;

a realização do procedimento em questão não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria;

por se tratar de matéria submetida à discricionariedade da Administração, não deveria ter sido realizada a oitiva da sociedade.

Questão: 1525 de 1842

534985

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Banca: FGV

Órgão: SMF - Rio de Janeiro

Cargo(s): Analista de Planejamento e Orçamento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos

considerando que a autarquia municipal atua como concessionária de serviço público, é viável a cobrança pelo uso da faixa de domínio almejada pela concessionária Expressa;

a viabilidade de cobrança de fontes alternativas de receita transforma a delegação em questão em concessão patrocinada, legitimando, assim, a cobrança almejada pela concessionária Expressa;

a cláusula do contrato de concessão que prevê a possibilidade de fonte alternativa de receita é ilegal, na medida em que a concessão comum em apreço deve ser custeada exclusivamente pelo pedágio;

apenas o respectivo Poder Concedente poderia cobrar da entidade administrativa prestadora de serviço público pela eventual utilização de bem de uso comum do povo, invalidando, assim, a cobrança efetuada pela concessionária Expressa;

apesar de ser possível a previsão que autoriza as fontes alternativas de receita para a concessão em comento, a concessionária Expressa não pode efetuar a cobrança em relação à entidade administrativa que realiza o serviço público em questão.