Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos

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Questão: 151 de 1654

356084

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Banca: VUNESP

Órgão: PGE/SP

Cargo(s): Procurador do Estado | Nível 1

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)

incabível, eis que, em contratos de PPP, o pleito de
reequilíbrio somente é oponível ao poder concedente após iniciada a fase de operação ou a efetiva disponibilização de parcelas fruíveis do objeto.

cabível apenas se verificada a ocorrência de evento
que caracterize fato do príncipe, único risco passível
de alocação ou imputação ao poder concedente em
tal modalidade contratual.

incabível, eis que, em tal modalidade contratual, a
única forma de mitigar os riscos suportados pelo
parceiro privado é mediante a modulação da contraprestação, considerando-se como parcela fruível
aquela prevista no cronograma físico-financeiro fixado contratualmente, independentemente da efetiva
execução.

inviável, eis que, em se tratando de uma modalidade contratual, que é espécie do gênero concessão,
a exploração do objeto dar-se-á, integralmente, por
conta e risco do concessionário, vedada a alocação
de riscos econômicos ao parceiro público.

cabível, desde que a matriz de riscos do contrato
tenha alocado o risco de atraso da disponibilização
dos terrenos ao poder concedente, existindo, em tal
modalidade contratual, ampla margem legal para estabelecer a divisão dos riscos entre as partes.

Questão: 152 de 1654

355887

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Guararapes/SP

Cargo(s): Fiscal de Tributos

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Classificação de serviços públicos

uti singuli.

administrativo.

uti universi.

indelegável.

exclusivo.

Questão: 153 de 1654

355869

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de São Joaquim da Barra/SP

Cargo(s): Encarregado de Compras e Licitação

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)

a parceria público privada é efetivada por contrato de
concessão administrativa, na modalidade de concessão patrocinada ou concessão administrativa.

não é possível celebrar o contrato de PPP com valor
inferior a 20.000.000,00 (vinte) milhões.

o prazo máximo de contrato é de 3 (três) anos.

é possível celebrar contrato de PPP que tenha um
único objeto como, por exemplo, o fornecimento de
mão de obra.

a licitação na PPP é feita pela modalidade pregão,
sem a possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento.

Questão: 154 de 1654

355708

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Sorocaba/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)

o prazo de vigência do contrato seja compatível com
a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco) nem superior a 10 (dez) anos.

a prestação de serviços tenha a Administração Pública como usuária direta e envolva a execução de obra
ou o fornecimento e a instalação de bens.

haja a realização de serviços públicos e de obras
públicas e não envolva, obrigatoriamente, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro
privado.

o período de prestação do serviço seja inferior a
5 (cinco) anos e que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra e a execução de obra
pública.

adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários haja
contraprestação pecuniária do parceiro público ao
parceiro privado.

Questão: 155 de 1654

355599

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Itaquaquecetuba/SP

Cargo(s): Controlador Interno

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Concessão de serviços públicos

as disputas relacionadas ao contrato de concessão
ou decorrentes dele deverão ser resolvidas judicialmente, não podendo ser utilizados mecanismos privados de resolução de conflitos.

é incumbência da concessionária a execução do serviço concedido, mas cabe ao poder concedente responder por todos os prejuízos causados aos usuários ou a terceiros.

não será admitida a subconcessão do serviço público
concedido, devendo ser considerada nula eventual
cláusula contratual nesse sentido.

se considera intervenção a retomada do serviço pelo
poder concedente durante o prazo da concessão,
por motivo de interesse público.

se a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação
do serviço, poderá ser declarada a caducidade da
concessão.