Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos
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Questão: 1611 de 1842
513449
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AGU
Cargo(s): Procurador - Fazenda Nacional
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
subjetiva, no que tange à morte do pedestre, e objetiva, no que tange aos passageiros que estavam dentro do ônibus e ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.
subjetiva no que tange ao pedestre morto, aos passageiros que estavam dentro do ônibus e ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.
objetiva, no que tange ao pedestre morto e aos passageiros que estavam dentro do ônibus, e subjetiva, no que tange ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.
subjetiva, no que tange ao pedestre morto e aos passageiros que estavam dentro do ônibus, e objetiva, no que tange ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.
objetiva no que tange ao pedestre morto, aos passageiros que estavam dentro do ônibus e ao proprietário da casa cujo muro foi derrubado.
Questão: 1612 de 1842
513036
Banca: FCC
Órgão: DPE/MT
Cargo(s): Defensor Público de 1 Classe | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 002
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
não haver compartilhamento de riscos, como no contrato de concessão.
sempre carregar, em seu objetivo, execução de obras ou fornecimento de bens.
ser reconhecida como tipo de contrato de permissão.
incentivar o investimento do setor privado no público e vice-versa.
ser aplicável a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Questão: 1613 de 1842
511968
Banca: FCC
Órgão: SEFAZ/PE
Cargo(s): Auditor Fiscal do Tesouro Estadual | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias
aplicação de sanções contra a organização da sociedade civil que descumprir as obrigações assumidas na parceria, ainda que não especificadas no respectivo plano de trabalho, em razão da natureza contratual do ajuste principal.
caracterização de ato de improbidade no caso de servidor público que intencional e inveridicamente declara a impossibilidade de realização de chamamento público para favorecer determinada organização da sociedade civil a lograr êxito na formalização de termo de colaboração com a Administração Pública.
fiscalização dos instrumentos pelos Tribunais de Contas competentes, desde que os termos de parcerias tenham sido precedidos de chamamento público e envolvam repasse de recursos públicos às organizações da sociedade civil.
instituição de sanções administrativas e financeiras pela Administração Pública, a exemplo de suspensão de participação em chamamentos públicos e impedimento de celebração de parcerias, a contar da data de apresentação da prestação de contas, independentemente de prescrição.
aplicação das sanções previstas na lei de improbidade, por extensão, apenas no caso das parcerias que envolvam repasse de recursos públicos cuja execução não seja aderente às diretrizes e ao cronograma do plano de trabalho.
Questão: 1614 de 1842
511844
Banca: FCC
Órgão: SEFAZ/AP
Cargo(s): Fiscal da Receita Estadual
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
deve concordar com o requerimento da concessionária, considerando que o modal de transporte é obrigatoriamente reversível ao titular do serviço público, sendo os demais bens passíveis de negociação entre as partes.
pode indeferir o pleito da concessionária, na medida em que os terrenos são considerados afetados à concessão e, portanto, ao serviço público, para exploração como receitas acessórias ou complementares, salvo disposição em sentido diverso.
pode, alternativamente, prorrogar a concessão, como forma de manter os terrenos lindeiros afetados ao serviço público rodoviário e, como tal, necessários à modicidade tarifária.
deve indeferir o pleito da concessionária, considerando que os terrenos adquiridos no curso da concessão estão a ela atrelados e fazem parte do risco do negócio, cabendo seu cômputo, inclusive, como crédito do titular do serviço público no cálculo de amortização de investimentos.
poderá indenizar a concessionária pelo valor de aquisição dos terrenos, os explorados e os desocupados, acrescido da valorização dos ativos no mercado e de lucros cessantes em razão da interrupção das atividades econômicas desenvolvidas.
Questão: 1615 de 1842
511838
Banca: FCC
Órgão: SEFAZ/AP
Cargo(s): Fiscal da Receita Estadual
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias
não se poderia cogitar da doação de recursos diretamente ao ente federativo, uma vez que a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, vedou os entes públicos de receberem transferências gratuitas de bens e direitos, quando realizados por pessoas jurídicas de direito privado.
a celebração de termo de colaboração, regido pela Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, possibilita que a pessoa jurídica de direito privado que propôs a parceria transfira, ao ente público, bens, recursos financeiros e mão de obra para viabilizar a execução de parte do programa.
está a formalização de acordo de cooperação entre a pessoa jurídica de direito privado e o ente público, nos termos da Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, por meio do qual a organização da sociedade civil poderá custear e executar cursos de capacitação profissional destinados ao público atendido pelo programa.
a participação da organização da sociedade civil deveria ficar restrita à transferência voluntária e gratuita de recursos financeiros ao ente público, destinados exclusivamente para atividades abrangidas pelas finalidades estatutárias da pessoa jurídica de direito privado.
é vedada a celebração de convênio, porque este instrumento é restrito a entes com personalidade jurídica de direito público, admissível apenas excepcionalmente a empresas estatais, porque dotadas de personalidade jurídica híbrida.