Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos

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Questão: 161 de 1837

356530

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Jaboticabal/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)

é vedada a celebração de contrato cujo valor seja
inferior a vinte milhões de reais e o período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos, ou que
tenha como objeto único o fornecimento de mão de
obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou
a execução de obra pública.

não se admite, em nenhuma hipótese, oferecer como
garantia para as obrigações pecuniárias contraídas
pelo Poder Público a vinculação de receitas próprias.

a contraprestação do Poder Público será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço
objeto do contrato, vedadas disposições contratuais
que autorizem pagamentos proporcionais durante
etapa de investimentos de responsabilidade do parceiro privado.

no procedimento de licitação correlato, não há possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento.

é possível estabelecer, no edital de licitação, o emprego dos mecanismos privados de resolução de
disputas, inclusive arbitragem, para dirimir conflitos
decorrentes ou relacionados ao contrato.

Questão: 162 de 1837

356084

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Banca: VUNESP

Órgão: PGE/SP

Cargo(s): Procurador do Estado | Nível 1

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)

incabível, eis que, em contratos de PPP, o pleito de
reequilíbrio somente é oponível ao poder concedente após iniciada a fase de operação ou a efetiva disponibilização de parcelas fruíveis do objeto.

cabível apenas se verificada a ocorrência de evento
que caracterize fato do príncipe, único risco passível
de alocação ou imputação ao poder concedente em
tal modalidade contratual.

incabível, eis que, em tal modalidade contratual, a
única forma de mitigar os riscos suportados pelo
parceiro privado é mediante a modulação da contraprestação, considerando-se como parcela fruível
aquela prevista no cronograma físico-financeiro fixado contratualmente, independentemente da efetiva
execução.

inviável, eis que, em se tratando de uma modalidade contratual, que é espécie do gênero concessão,
a exploração do objeto dar-se-á, integralmente, por
conta e risco do concessionário, vedada a alocação
de riscos econômicos ao parceiro público.

cabível, desde que a matriz de riscos do contrato
tenha alocado o risco de atraso da disponibilização
dos terrenos ao poder concedente, existindo, em tal
modalidade contratual, ampla margem legal para estabelecer a divisão dos riscos entre as partes.

Questão: 163 de 1837

355869

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de São Joaquim da Barra/SP

Cargo(s): Encarregado de Compras e Licitação

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)

a parceria público privada é efetivada por contrato de
concessão administrativa, na modalidade de concessão patrocinada ou concessão administrativa.

não é possível celebrar o contrato de PPP com valor
inferior a 20.000.000,00 (vinte) milhões.

o prazo máximo de contrato é de 3 (três) anos.

é possível celebrar contrato de PPP que tenha um
único objeto como, por exemplo, o fornecimento de
mão de obra.

a licitação na PPP é feita pela modalidade pregão,
sem a possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento.

Questão: 164 de 1837

355887

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Guararapes/SP

Cargo(s): Fiscal de Tributos

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Classificação de serviços públicos

uti singuli.

administrativo.

uti universi.

indelegável.

exclusivo.

Questão: 165 de 1837

355599

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Itaquaquecetuba/SP

Cargo(s): Controlador Interno

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos

as disputas relacionadas ao contrato de concessão
ou decorrentes dele deverão ser resolvidas judicialmente, não podendo ser utilizados mecanismos privados de resolução de conflitos.

é incumbência da concessionária a execução do serviço concedido, mas cabe ao poder concedente responder por todos os prejuízos causados aos usuários ou a terceiros.

não será admitida a subconcessão do serviço público
concedido, devendo ser considerada nula eventual
cláusula contratual nesse sentido.

se considera intervenção a retomada do serviço pelo
poder concedente durante o prazo da concessão,
por motivo de interesse público.

se a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação
do serviço, poderá ser declarada a caducidade da
concessão.