Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos
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Questão: 1786 de 1842
437465
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MJSP
Cargo(s): Técnico Especializado em Pesquisa e Análise de Dados
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
Questão: 1787 de 1842
437466
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MJSP
Cargo(s): Técnico Especializado em Pesquisa e Análise de Dados
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
Questão: 1788 de 1842
Desatualizada
437473
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MJSP
Cargo(s): Técnico Especializado em Pesquisa e Análise de Dados
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias
Questão Desatualizada
Questão: 1789 de 1842
436847
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Olímpia/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
a tarifa do serviço pode ser fixada no contrato, mas ela não pode ficar subordinada à legislação específica anterior.
o contrato não poderia prever mecanismos de revisão de tarifas, já que estas são subordinadas, exclusivamente, à lei.
tanto os mecanismos de revisão tarifária, quanto a subordinação da tarifa à legislação específica anterior, contam com o amparo da Lei.
o contrato deverá ser rescindido e outro deverá ser elaborado com a adaptação aos novos valores decorrentes da alteração do encargo legal.
a despeito da alteração do encargo legal, não poderá haver revisão da tarifa, nem para mais nem para menos, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito.
Questão: 1790 de 1842
436768
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Guarujá/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Conceitos (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995)
na área da assistência social são destinados aos contribuintes da previdência social e prestados privativamente por entidades beneficentes, com emprego de recursos do orçamento da seguridade social, mediante celebração de convênios ou instrumentos congêneres.
na área da saúde serão integralmente custeados com recursos advindos de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
na área da educação correspondem ao atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica e superior, limitados a programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
são objeto de gestão associada por meio de convênios de cooperação entre municípios limítrofes, nos termos de lei complementar estadual.
são organizados e prestados, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, pelos Municípios, incluído o transporte coletivo.