Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos
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Questão: 206 de 1859
342611
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: IFB
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
particular da parceria público-privada (PPP), julgue o item
subsequente.
público e o setor privado, bem como ampliar a oferta de bens
e serviços públicos disponíveis. Entre as vantagens das PPPs
para o setor público tem-se a maior eficiência econômica.
Questão: 207 de 1859
342614
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: IFB
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
particular da parceria público-privada (PPP), julgue o item
subsequente.
11.079/2004 foi instituir a
norma geral para licitação e contratação de PPPs com os
poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios.
Questão: 208 de 1859
342617
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: IFB
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
particular da parceria público-privada (PPP), julgue o item
subsequente.
proporcionais à gravidade da falta cometida e às obrigações
assumidas, e aplicáveis somente ao parceiro privado, não tendo
consequência sobre a administração pública.
Questão: 209 de 1859
342452
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 2ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
Embora a concessão de serviço público demande a realização
de procedimento licitatório, é admitida a contratação direta nas
hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas
na legislação de regência.
No contrato de concessão de serviço público, o concessionário
tem direito ao equilíbrio econômico e financeiro e à
inalterabilidade do objeto.
Na hipótese de responsabilidade do concessionário por
prejuízos causados a terceiros em decorrência da execução do
serviço público, é vedada a responsabilidade solidária do poder
concedente, que, no máximo, pode vir a ser responsabilizado
subsidiariamente no caso de insuficiência de bens da empresa
concessionária.
O instituto da encampação, por sua própria natureza, não
confere ao concessionário direito à indenização pelos prejuízos
que sofrer em decorrência do ato.
A reversão não é cabível na hipótese de extinção do contrato
de concessão decorrente do advento do termo contratual.
Questão: 210 de 1859
342367
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 3ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
A permissão de serviço público tem natureza de contrato
bilateral, comutativo e intuitu personae, o qual somente pode
ser celebrado com pessoa física que demonstre capacidade para
desempenhá-lo por sua conta e risco, não podendo ser firmado
com pessoa jurídica.
A autorização de serviço público constitui ato vinculado, por
meio do qual o poder público delega a execução de serviço de
sua titularidade para que o particular o execute
predominantemente em seu próprio benefício, mas sempre sob
a fiscalização do Estado.
No âmbito das parcerias público-privadas, as concessões
administrativas caracterizam-se pelo fato de o concessionário
perceber recursos de duas fontes, uma decorrente do
pagamento da tarifa pelos usuários e outra, de caráter
adicional, oriunda de contraprestação pecuniária devida pelo
poder concedente.
Serviço público é toda a atividade prestada diretamente pelo
stado com o objetivo de satisfazer às necessidades essenciais
e secundárias da coletividade, sob regime exclusivo de direito
público, não sendo considerados públicos os serviços prestados
por particulares por meio de concessão ou permissão.
E A concessão de serviço público é contrato administrativo por
meio do qual a administração transfere a pessoa jurídica ou a
consórcio de empresas a execução de certa atividade de
interesse coletivo, de forma remunerada.