Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos

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Questão: 266 de 1859

322033

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RO

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos

serão sempre de responsabilidade do Poder Concedente.

poderão ser de responsabilidade da concessionária,
conforme previsto no edital de licitação, competindo
ao Poder Concedente editar o decreto de utilidade
pública e arcar com o ônus das indenizações.

poderão ser de responsabilidade da concessionária,
conforme previsto no edital de licitação, competindo
ao Poder Concedente declarar de utilidade pública
os bens necessários à prestação do serviço e à concessionária
arcar com as indenizações cabíveis.

serão de responsabilidade da concessionária caso
se trate de concessão patrocinada, modelo em que
a ela cabe indicar os bens necessários à prestação
do serviço, arcando o Poder Público com as indenizações
relativas aos bens reversíveis.

serão sempre de responsabilidade da concessionária,
competindo ao Poder Concedente apenas editar
o decreto de utilidade pública.

Questão: 267 de 1859

322029

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RO

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Classificação de serviços públicos

serviços sociais, para os quais a Constituição Federal
autoriza que particulares atuem, por direito próprio,
sem que, para tanto, seja necessária delegação
pelo poder público.

serviços sociais de titularidade do poder público, podendo
ser prestados pela iniciativa privada em regime
de exclusividade mediante celebração de contrato
de gestão, precedido de licitação.

atividade econômica, pois a Constituição Federal autoriza
que sejam prestados em regime de concorrência,
por particulares e pelo poder público, sem que,
para tanto, seja necessária delegação ou fiscalização
pelo poder público.

serviços sociais de titularidade do poder público,
podendo ser prestados pelas entidades do Terceiro
Setor integrantes da Administração Pública indireta.

típicos serviços públicos, podendo ser prestados
pela iniciativa privada em regime de delegação, sem
transferência de titularidade, após regular procedimento
de licitação.

Questão: 268 de 1859

322026

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RO

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos

sub-rogam-se no poder hierárquico do poder concedente,
podendo delegar o exercício de suas atividades
a terceiro.

sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder
concedente em relação aos atos não relacionados à
execução do contrato de concessão.

sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder
concedente sobre todos os atos por ela praticados,
na qualidade de delegatária.

sub-rogam-se nas prerrogativas do poder concedente
em relação ao serviço público objeto do contrato,
respondendo subsidiariamente pelos prejuízos que
causar aos usuários do serviço delegado.

sub-rogam-se no poder de polícia do poder concedente,
podendo celebrar termos de ajuste de conduta
administrativa com o Tribunal de Contas responsável
pelo controle interno da atividade delegada.

Questão: 269 de 1859

322030

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RO

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)

autorizar que os financiadores com quem a sociedade
de propósito específico mantenha vínculo societário
direto assumam sua administração temporária,
com a faculdade de indicar os membros do Conselho
de Administração, a serem eleitos em Assembleia
Geral pelos acionistas.

autorizar a transferência do controle da sociedade
de propósito específico, desde que prevista a possibilidade
no edital e contrato, devendo o adquirente
atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade
financeira e regularidade jurídica e fiscal necessária
à assunção do serviço, comprometendo-se
a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

adquirir a maioria do capital votante da sociedade
de propósito específico e prosseguir na execução do
contrato, indicando os membros dos Conselhos de
Administração e Fiscal e exercendo poder de veto
em deliberações dos acionistas.

instaurar processo administrativo para apuração de
infração contratual e, após o exercício do contraditório
e ampla defesa pela sociedade de propósito
específico, se constatada a inadimplência, declarar
a encampação da concessão e aplicar multa por inexecução
parcial do contrato.

rescindir o contrato de concessão e retomar imediatamente
a execução do objeto contratado, diferindo
o pagamento de indenização das parcelas dos investimentos
vinculados a bens reversíveis ainda não
amortizados ou depreciados e que tenham sido realizados
com o objetivo de garantir a continuidade e
atualidade do serviço concedido.

Questão: 270 de 1859

321691

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Arujá/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias

é possível a parceira com os serviços sociais autônomos,
porém não é um caso de termo de parceria,
pois a legislação exige a elaboração de termo de colaboração.

a parceria com os serviços sociais autônomos poderá
ser formalizada por meio de termo de parceria
que, de acordo com a legislação, deverá conter o
relatório anual de execução de atividades.

é possível a parceira com os serviços sociais autônomos,
porém não é um caso de termo de parceria,
pois a legislação exige a elaboração de termo de
fomento.

a parceria com os serviços sociais autônomos poderá
ser formalizada por meio de termo de parceria
que, de acordo com a legislação, deverá conter o extrato
da execução física e financeira.

não se aplicam as exigências desta legislação às
parcerias entre a Administração Pública e os serviços
sociais autônomos.