Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos
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Questão: 286 de 1663
288510
Banca: VUNESP
Órgão: Valiprev/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Concessão de serviços públicos
é plenamente válida, pois a modalidade de licitação
e as suas cláusulas estão de acordo com os ditames
da Lei.
é inválida, pois a concessão não pode ser realizada
por meio de concorrência.
é inválida, uma vez que a cláusula (I) está em discordância com a Lei.
é inválida em face da cláusula (II), tendo em vista
que a Lei não permite a subconcessão do serviço.
é inválida, considerando que a cláusula (III) estabelece forma de cobrança de tarifa não prevista na Lei.
Questão: 287 de 1663
288157
Banca: AOCP
Órgão: Câmara de Cabo de Santo Agostinho/PE
Cargo(s): Auxiliar Administrativo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos
Serviço público é todo aquele prestado
pela Administração ou por seus delegados,
sob normas e controles estatais, para
satisfazer necessidades essenciais ou
secundárias da coletividade ou simples
conveniências do Estado.
Serviço público são as atividades coletivas
vitais que caracterizam os serviços
públicos, porque, ao lado destas, existem
outras, sabidamente dispensáveis pela
comunidade, que são realizadas pelo
Estado como serviço público.
Serviço público é a atividade em si que
tipifica o serviço público, a qual pode ser
exercida pelos cidadãos, como objeto da
iniciativa privada, independentemente
de delegação estatal, sendo prestada ao
público em geral e a quem dela necessita.
Serviço público é a distribuição arbitrária de
serviços, que atende a critérios jurídicos,
técnicos e econômicos, que respondem pela
legitimidade, eficiência e economicidade
na sua prestação e que podem ser
delegados à iniciativa privada.
Questão: 288 de 1663
287987
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José dos Campos/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.107/2005 - Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
no protocolo de intenções não é necessário haver prévia definição do número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembleia geral.
o contrato de consórcio público será celebrado com
a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções e a demora na ratificação não poderá ser penalizada.
se o consórcio público se revestir de personalidade
jurídica de direito privado, dispensa-se a observação das normas de direito público no que concerne à admissão de pessoal.
os municípios A, B, C e D consorciados respondem solidariamente pelas obrigações do consórcio público.
os entes consorciados, isolados, não são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações
previstas no contrato de rateio.
Questão: 289 de 1663
287913
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Birigui/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.107/2005 - Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
O consórcio público será constituído por contrato
cuja celebração prescinde da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Os entes da Federação consorciados, ou os com
eles conveniados, não poderão ceder-lhe servidores.
Os entes consorciados somente entregarão recursos
ao consórcio público mediante contrato de rateio.
É possível a aplicação dos recursos entregues por
meio de contrato de rateio para o atendimento de
despesas genéricas.
Os consórcios públicos tem como resultado a constituição de uma pessoa jurídica, que deverá ser dotada de personalidade jurídica de direito público.
Questão: 290 de 1663
287936
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José dos Campos/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
É ilegal prever remuneração variável pelo parceiro
público ao parceiro privado vinculada ao seu desempenho.
A legislação exige a repartição objetiva de riscos, ordinários e extraordinários, o que não significa compartilhamento equânime dos riscos.
A repartição objetiva dos riscos altera diretamente o
regime da responsabilidade civil inerente à prestação do serviço público.
Não é admitida a participação direta dos autores ou
responsáveis pelos projetos, básico ou executivo,
nas licitações e execução das obras ou serviços em PPP.
O Fundo Garantidor de Parcerias possui natureza
pública, patrimônio separado dos cotistas e deve ser administrado por instituição financeira controlada pela União.