Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos

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Questão: 321 de 1838

286878

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STF

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 13.460/2017 - Direitos Básicos do Usuário do Serviço Público

Julgue os itens seguintes, acerca de qualidade de vida no trabalho,
critérios de departamentalização, análise e descrição de cargos,
educação a distância e indicador de desempenho.
Um órgão público que objetive melhorar o atendimento ao
cidadão pode considerar, como um exemplo de indicador
outcome, o percentual de cidadãos que usaram os serviços
desse órgão e os avaliaram como serviços que os deixaram
muito satisfeitos.

Questão: 322 de 1838

286891

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: ANTT

Cargo(s): Analista Administrativo - Administração

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Conceitos (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995)

Em razão de falhas na prestação do serviço de conservação
e operação de rodovia federal, a ANTT aplicou multa à
concessionária exploradora do serviço, a qual, contudo, permaneceu
prestando o serviço de forma inadequada, descumprindo diversas
obrigações estabelecidas no contrato de concessão.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens seguintes.
O referido serviço público poderia ser prestado diretamente
pelo poder público ou por terceiros, mediante concessão,
permissão e licença.

Questão: 323 de 1838

286461

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Banca: IADES

Órgão: AL/GO

Cargo(s): Procurador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias

180 dias após o respectivo encerramento.

60 dias após o respectivo encerramento.

90 dias após o respectivo encerramento.

30 dias após o respectivo encerramento.

1 ano após o respectivo encerramento.

Questão: 324 de 1838

286198

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Banca: IADES

Órgão: AL/GO

Cargo(s): Procurador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias

cunho social, distintas das destinadas a fins
exclusivamente religiosos.

interesse público, distintas das destinadas a fins
exclusivamente religiosos.

caráter filantrópico, distintas das destinadas a fins
exclusivamente religiosos.

interesse público e de cunho social, distintas das
destinadas a fins exclusivamente religiosos.

interesse público e de cunho social, ainda que tenham
fins exclusivamente religiosos.

Questão: 325 de 1838

286228

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Banca: IADES

Órgão: AL/GO

Cargo(s): Procurador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias

Como uma das formas de ajuste criadas pela
mencionada lei, tem-se o termo de colaboração,
definido legalmente como instrumento por meio do
qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela
administração pública com organizações da sociedade
civil para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco, propostas pelas organizações da
sociedade civil, que envolvam a transferência de
recursos financeiros.

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão aderir ao Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse (Siconv) para utilizar suas
funcionalidades no cumprimento da referida lei.

Às formas de parceria criadas pela mencionada lei se
aplicam as disposições contidas no art. 116, da
Lei nº 8.666/1993.

As contratações de bens e serviços pelas organizações
da sociedade civil, feitas com o uso de recursos
transferidos pela administração pública, deverão
observar os princípios da legalidade, da moralidade,
da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da
economicidade, da eficiência, da isonomia, da
publicidade, da razoabilidade e do julgamento
objetivo e a busca permanente de qualidade e
durabilidade, de acordo com o regulamento de
compras e contratações aprovado para a consecução
do objeto da parceria.

Em face de alteração legislativa sofrida na redação
original da Lei nº 13.019/2014, não mais se aplica
obrigatoriamente como anexo ao instrumento de
parceria o regulamento de compras e contratações a
ser adotado pela organização da sociedade civil,
devidamente aprovado pela administração pública
parceira, bem como também foi revogado dispositivo
originário daquela lei que obrigava que as
contratações de bens e serviços pelas organizações da
sociedade civil, feitas com o uso de recursos
transferidos pela administração pública, deveriam
observar os princípios da legalidade, da moralidade,
da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da
economicidade, da eficiência, da isonomia, da
publicidade, da razoabilidade e do julgamento
objetivo e a busca permanente de qualidade e
durabilidade, de acordo com o regulamento de
compras e contratações aprovado para a consecução
do objeto da parceria.