Questões de Serviços públicos - Classificação de serviços públicos
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Questão: 326 de 1838
285939
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Conceitos (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995)
À permissão veda-se a encampação, distintamente do que ocorre na concessão, tendo em vista o caráter precário
típico daquela modalidade de delegação/contratação.
Os contratos de concessão submetem-se à regra de prévio procedimento licitatório, sendo admitida apenas fora dos
termos da contratação em certame, a prorrogação contratual prevista antecipadamente, quando a natureza do serviço
delegado a justifique.
Caracteriza-se o contrato de concessão pela bilateralidade, observado o caráter intuitu personae, comutatividade e
formalidade, os quais, sob nenhum aspecto podem afastar o poder de fiscalização da Administração Pública da
prestação do serviço e da própria concedente.
A permissão lotérica é outorga precária mediante procedimento licitatório que não constitui impeditivo ao exercício
de atividades complementares e comerciais pelo permissionário, sendo este remunerado por comissão sobre preço de
vendas e apostas, com as deduções legais, vedada a renovação automática do prazo vintenário.
Questão: 327 de 1838
285725
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Ribeirão Preto/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.107/2005 - Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
sempre responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, bem como responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos; a retirada do ente da Federação do consórcio público
dependerá de ato formal de seu representante na
assembleia geral; e os bens destinados ao consórcio
público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação.
não responderão pessoalmente pelas obrigações
contraídas pelo consórcio público, mas responderão
pelos atos praticados em desconformidade com a lei
ou com as disposições dos respectivos estatutos; a
retirada do ente da Federação do consórcio público
dependerá de ato formal de seu representante na
assembleia geral; e os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente
serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação.
sempre responderão pessoalmente pelas obrigações
contraídas pelo consórcio público, bem como responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos; a retirada do ente da Federação do consórcio público
independe de ato formal; e os bens destinados ao
consórcio público pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, vedada previsão neste sentido no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação.
sempre responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, bem como
responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos; a retirada do ente da Federação do
consórcio público dependerá de ato formal de seu
representante na assembleia geral; e a retirada ou
a extinção do consórcio público não prejudicará as
obrigações já constituídas, inclusive os contratos de
programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.
não responderão pessoalmente pelas obrigações
contraídas pelo consórcio público, mas responderão
pelos atos praticados em desconformidade com a lei
ou com as disposições dos respectivos estatutos; a
retirada do ente da Federação do consórcio público
independe de ato formal de seu representante na
assembleia geral; e a retirada ou a extinção do consórcio público poderá prejudicar as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção independe do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.
Questão: 328 de 1838
285484
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Conceitos (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995)
a subconcessão é juridicamente possível, situação que dispensa
a realização de concorrência para a sua outorga.
a concessionária não poderá contratar terceiros para o
desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou
complementares ao serviço concedido.
o julgamento da licitação deverá ser feito exclusivamente de
acordo com o critério do menor valor da tarifa do serviço
público a ser prestado.
a concessão poderá ser feita a pessoa física ou jurídica que
demonstre capacidade para o seu desempenho e a obra deverá
ser realizada por conta e risco da concessionária.
o investimento da concessionária será remunerado e
amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por
prazo determinado.
Questão: 329 de 1838
285506
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Campinas/SP
Cargo(s): Auditor de Controle Interno
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
parceria público-privada na modalidade patrocinada,
regida pela Lei nº 11.079/2004.
parceria público-privada na modalidade administrativa, regida pela Lei nº 11.079/2004.
concessão comum regida pela Lei nº 8.987/1995.
contrato de obras e serviços de engenharia regido pela Lei nº 8.666/93.
contrato de concessão de direito real de uso, regido pela Lei nº 8.666/93.
Questão: 330 de 1838
285296
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/BA
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995 / Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) / Permissão de serviços públicos
pode ocorrer no âmbito da administração pública indireta
e visa à prestação de serviço uti singuli, aplicando-se
ao contrato, subsidiariamente, as regras da Lei de Franquia
Empresarial.
é uma nova forma de parceria entre a administração pública
e as entidades do terceiro setor.
é uma nova forma de ajuste de prestação de serviço público
de competência concorrente entre os entes federados, com a
observância de normas gerais estabelecidas de comum acordo.
pode ocorrer no âmbito da administração pública direta e visa
à prestação de serviço público uti universi, aplicando-se
ao contrato as regras da Lei de Franquia Empresarial.
é tipicamente empresarial e, assim, não se concilia com
as finalidades da administração pública nem com as da
administração indireta que explore atividade econômica.